Ambulantes não poderão vender produtos em embalagem de vidro, destilados e produção caseira como caipirinha, batida, coquetéis entre outros.Divulgação
A Prefeitura de Teresópolis abriu o Chamamento Público nº 1/2025 para os ambulantes com interesse em participar da comercialização de produtos entre os dias 01 e 04 de março, no período do Carnaval 2025. A atividade será realizada na Praça Olímpica Luís de Camões, das 19h à 1h da manhã, seguindo a Lei Municipal 793/1973, a Lei Complementar 270/2020 e a Portaria SMS nº 1/2024.
Os pontos para comercialização serão definidos por sorteio presencial, marcado para o dia 18/02, no Teatro Municipal, localizado no 2º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675). Os interessados deverão chegar às 13h30, pois a porta do Teatro será fechada às 13h50 e o sorteio terá início às 14h. É preciso comparecer no dia, não será permitido o uso de procurações.
O edital foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 12/02, e pode ser conferido pelo link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/2864.
Vagas: São 12 vagas disponíveis para sorteio nos segmentos de bebidas (água, refrigerante, suco, guaraná natural, cervejas), produtos em pet, copos plásticos e/ou latas (é vedada a venda de produtos em embalagem de vidro). Também serão sorteadas 02 vagas para produtos de carnaval (suvenires, artesanato, confetes, balões, serpentinas, estalinhos, espumas e outros).
Só poderão participar os ambulantes que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com atividades nas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas; 4789-0/01 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
Os documentos necessários para o sorteio (xerox e original) são RG e CPF, comprovante de residência, contrato social ou equivalente (CCMEI), cartão do CNPJ (que permita a comercialização de bebidas e de suvenires, bijuterias e artesanatos).
Os pontos para comercialização serão definidos por sorteio presencial, marcado para o dia 18/02, no Teatro Municipal, localizado no 2º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675). Os interessados deverão chegar às 13h30, pois a porta do Teatro será fechada às 13h50 e o sorteio terá início às 14h. É preciso comparecer no dia, não será permitido o uso de procurações.
O edital foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 12/02, e pode ser conferido pelo link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/2864.
Vagas: São 12 vagas disponíveis para sorteio nos segmentos de bebidas (água, refrigerante, suco, guaraná natural, cervejas), produtos em pet, copos plásticos e/ou latas (é vedada a venda de produtos em embalagem de vidro). Também serão sorteadas 02 vagas para produtos de carnaval (suvenires, artesanato, confetes, balões, serpentinas, estalinhos, espumas e outros).
Só poderão participar os ambulantes que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com atividades nas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas; 4789-0/01 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
Os documentos necessários para o sorteio (xerox e original) são RG e CPF, comprovante de residência, contrato social ou equivalente (CCMEI), cartão do CNPJ (que permita a comercialização de bebidas e de suvenires, bijuterias e artesanatos).
Além disso é preciso emitir certidões de regularidade, nos seguintes links:
• Certidão de Regularidade Federal:
• Certidão de Regularidade Federal:
• Certidão de Regularidade Estadual: crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br/crf-unificada-web/#/;
• Certidão de Regularidade Municipal: https://teresopolis.eloweb.net/portal-contribuinte/emissao-certidoes;
• Documentação de até 02 auxiliares (caso necessário), incluindo RG, CPF e 02 fotos 3x4;
• Taxas caso sorteado: Ambulantes de Bebidas - R$ 382,08; Ambulantes de Produtos de Carnaval - R$ 334,64.
Os documentos devem ser entregues dentro de um envelope. Não serão aceitos documentos após o sorteio.
Avisos importantes:
• É proibido o uso de propaganda ou qualquer publicidade, por se tratar de evento do município.
• É vedada a venda de produtos em embalagem de vidro, destilados, produção caseira como: caipirinha, batida, coquetéis entre outros.
• O vencimento da taxa será, improrrogavelmente, no dia 24/02/2025 e a entrega da credencial de identificação ocorrerá somente no dia 25/02/2025, com apresentação da guia paga.
• Caso haja desistência, haverá o preenchimento das vagas remanescentes com o cadastro de reserva, no qual o vencimento da taxa será datado no dia 26/02/2025 e, consequentemente, a entrega da credencial de identificação, ocorrerá improrrogavelmente no dia 26/02/2025, com apresentação da guia paga.
• A não retirada das credenciais nas datas mencionadas acarretará em vacância do espaço.
• O contemplado que comercializar produto que não esteja autorizado terá sua autorização cancelada imediatamente e não poderá continuar exercendo a atividade durante o Carnaval, não terá direito de reaver o valor de empachamento e seus produtos serão recolhidos.
• Certidão de Regularidade Municipal: https://teresopolis.eloweb.net/portal-contribuinte/emissao-certidoes;
• Documentação de até 02 auxiliares (caso necessário), incluindo RG, CPF e 02 fotos 3x4;
• Taxas caso sorteado: Ambulantes de Bebidas - R$ 382,08; Ambulantes de Produtos de Carnaval - R$ 334,64.
Os documentos devem ser entregues dentro de um envelope. Não serão aceitos documentos após o sorteio.
Avisos importantes:
• É proibido o uso de propaganda ou qualquer publicidade, por se tratar de evento do município.
• É vedada a venda de produtos em embalagem de vidro, destilados, produção caseira como: caipirinha, batida, coquetéis entre outros.
• O vencimento da taxa será, improrrogavelmente, no dia 24/02/2025 e a entrega da credencial de identificação ocorrerá somente no dia 25/02/2025, com apresentação da guia paga.
• Caso haja desistência, haverá o preenchimento das vagas remanescentes com o cadastro de reserva, no qual o vencimento da taxa será datado no dia 26/02/2025 e, consequentemente, a entrega da credencial de identificação, ocorrerá improrrogavelmente no dia 26/02/2025, com apresentação da guia paga.
• A não retirada das credenciais nas datas mencionadas acarretará em vacância do espaço.
• O contemplado que comercializar produto que não esteja autorizado terá sua autorização cancelada imediatamente e não poderá continuar exercendo a atividade durante o Carnaval, não terá direito de reaver o valor de empachamento e seus produtos serão recolhidos.

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