MP obriga Arraial do Cabo a resolver desordem de mesas e cadeiras na PrainhaRedes sociais
Para o MP, a Prefeitura simplesmente nunca exigiu o cumprimento da regra de que os quiosques deveriam se retirar ao final do dia. Ao contrário, os quiosques/food trucks se fixaram permanentemente nos locais, inclusive na parte onde não há mais calçada e a área é coberta por vegetação.
“Como se não bastasse a permissão dessa instalação permanente, inclusive na área de vegetação, o município permitiu a instalação de novo quiosque na área dos pescadores, inclusive com destruição de parte da calçada”.
Tais condutas deverão ensejar outras medidas por parte do MPF, mas a ação pede que a cidade execute essa parte imediatamente, pois o “quadro de desordem está atingindo um nível muito grave”.
O município tem um prazo de 10 dias, a contar da publicação feita nesta quarta-feira (1), para adotar as medidas, caso contrário, será imposta uma multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 ao Prefeito e ao secretário de Ordem Pública por dia de descumprimento do TAC e dos respectivos Termos Aditivos, na forma do art. 536, §1º, do CPC/2015.
Procurada, a Prefeitura de Arraial do Cabo enviou a seguinte nota:
Após a demolição dos quiosques foram realizados, até o momento, 3 (três) termos de ajustamento de conduta entre a Associação dos Quiosqueiros, Prefeitura e MPF, que foram devidamente discutidas entre as partes e homologado pelo Magistrado responsável pelo julgamento da ação judicial.
O município desde 2021 vem intensificando a fiscalização na orla, conscientizando os quiosqueiros da obrigação de cumprir o TAC e busca junto ao Poder Judiciário a realização de um novo TAC, ou seja, do 4º termo que viabilize a utilização ordenada da faixa de areia, mantendo a preservação do meio ambiente. O município esta aguardando o MPF designar data para realização de reunião, conforme foi determinado pelo Magistrado em audiência realizada em 11 de outubro de 2022.
A cidade já apresentou um estudo de capacidade de carga, produzido pela Fundação do Meio Ambiente, que visa de forma técnica apresentar elementos indicando qual o número de mesas, guarda-sol e cadeiras que seriam possível de ser utilizados em um determinado raio da faixa de areia sem prejuízo aos banhistas".
Após a demolição dos quiosques foram realizados, até o momento, 3 (três) termos de ajustamento de conduta entre a Associação dos Quiosqueiros, Prefeitura e MPF, que foram devidamente discutidas entre as partes e homologado pelo Magistrado responsável pelo julgamento da ação judicial.
O município desde 2021 vem intensificando a fiscalização na orla, conscientizando os quiosqueiros da obrigação de cumprir o TAC e busca junto ao Poder Judiciário a realização de um novo TAC, ou seja, do 4º termo que viabilize a utilização ordenada da faixa de areia, mantendo a preservação do meio ambiente. O município esta aguardando o MPF designar data para realização de reunião, conforme foi determinado pelo Magistrado em audiência realizada em 11 de outubro de 2022.
A cidade já apresentou um estudo de capacidade de carga, produzido pela Fundação do Meio Ambiente, que visa de forma técnica apresentar elementos indicando qual o número de mesas, guarda-sol e cadeiras que seriam possível de ser utilizados em um determinado raio da faixa de areia sem prejuízo aos banhistas.
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