Suspeita foi leada para a DEAM de Cabo FrioFoto: Ascom
Segundo o relato apresentado às autoridades, a suspeita vinha apresentando um comportamento considerado obsessivo e intimidador em relação à vítima. Na manhã de quarta-feira, as duas teriam iniciado uma discussão e, na sequência, a suspeita teria invadido a residência da mulher. Ainda conforme o depoimento, foi dentro do imóvel que teria ocorrido a tentativa de violência sexual.
O relato aponta ainda que a vítima teria sido ameaçada com uma faca e uma tesoura durante a ação. As circunstâncias do episódio deverão ser apuradas no decorrer da investigação, incluindo a dinâmica dos fatos e as condutas atribuídas à suspeita.
O caso chegou ao conhecimento das forças de segurança depois que as duas mulheres procuraram atendimento no Hospital Geral de Arraial do Cabo. De acordo com as informações da ocorrência, a equipe médica acionou a Patrulha Maria da Penha seguindo o protocolo de atendimento e proteção à mulher adotado pela unidade.
A Patrulha Maria da Penha realizou o atendimento e acolhimento da vítima. A equipe contou com o apoio da ROMU, que participou da ocorrência e conduziu a suspeita até a DEAM de Cabo Frio, onde o caso foi registrado.
Após a apresentação na delegacia, a mulher permaneceu detida e à disposição do Poder Judiciário. A investigação deverá esclarecer os fatos relatados pela vítima e as circunstâncias que envolveram a entrada da suspeita na residência e as ameaças mencionadas no depoimento.
A Patrulha Maria da Penha é um serviço da Guarda Civil Municipal de Arraial do Cabo voltado ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Segundo a Carta de Serviços do município, a unidade atua também no acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e na fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência.
O Código Penal brasileiro estabelece, no artigo 213, que estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A legislação utiliza o termo “alguém”, sem restringir o sexo do autor ou da vítima, de modo que homens e mulheres podem responder pelo crime, conforme as circunstâncias concretas apuradas.
A legislação também prevê o crime de importunação sexual, no artigo 215-A, para casos em que alguém pratica, contra outra pessoa e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, desde que a conduta não constitua crime mais grave. A definição do enquadramento jurídico depende da análise dos fatos e das provas reunidas na investigação.
No caso de Arraial do Cabo, a ocorrência foi registrada como suspeita de estupro, segundo as informações apresentadas pelas autoridades. A investigação deverá avaliar os elementos reunidos e definir a responsabilização cabível conforme o que for comprovado.
A reportagem não conseguiu localizar a mulher investigada ou sua defesa para comentar o caso. O espaço permanece aberto para manifestação.

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