Paulo Cyrillo propõe que o valor final reajustado não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional Foto Ascom/Divulgação
O aumento é linear, a título de revisão geral anual de remuneração e retroativo a janeiro; será pago a todos os servidores, aposentados, pensionistas, empregados públicos, “bem como às funções gratificadas, cargo em comissão e subsídios dos agentes políticos que compõem a administração municipal”.
Todos os dados estão previstos no Projeto de Lei nº 01/2023, cujo parágrafo 3º do Artigo 1º diz que “os servidores que têm seu salário baseado no valor do salário mínimo nacional terão reajuste com base na modificação do mesmo, em substituição ao previsto no projeto”.
Está definido também que o valor final reajustado não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional: “o valor incide sobre a folha de pagamentos do município tendo como data-base o mês de janeiro, na forma do disposto na legislação municipal”.
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