O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não esteve presente em somente seis destas reuniões.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não esteve presente em somente seis destas reuniões.AFP
Por ESTADÃO CONTEÚDO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 14, para referendar a tese de que as denúncias de crimes comuns oferecidas contra o Presidente da República devem passar pelo crivo do ministro relator na Corte antes de serem encaminhadas para a Câmara dos Deputados.
O entendimento vencedor foi traçado pelo ministro Dias Toffoli. Pela tese, o relator deve fazer um juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia e, caso verifique que a notícia-crime tem condições processuais de prosperar, cabe a ele encaminhar o caso para análise no plenário do STF.
Publicidade
"O juízo de admissibilidade da acusação feito pela Câmara dos Deputados é eminentemente político. "Ocorre que esse juízo político não retira do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de, liminarmente, emitir um juízo negativo de admissibilidade da denúncia, sob o prisma estritamente jurídico", diz um trecho do voto de Toffoli. Ele foi acompanhado pelos colegas Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e pelo presidente do tribunal, Luiz Fux.
O principal argumento usado para justificar o entendimento foi o de que o recebimento automático de uma denúncia poderia configurar constrangimento ilegal do presidente nos casos em que não houver fundamento legal nos pedidos de investigação.
Publicidade
"Não cabe ao juiz apenas impulsionar, de forma mecânica, o processo, em razão do oferecimento da denúncia", prossegue Toffoli. "A meu ver, o Supremo Tribunal Federal não pode permitir que uma ação penal manifestamente inviável prossiga pelo só fato de recebê-la no estado em que se encontra, sob pena de flagrante constrangimento ilegal ao réu."
O tema foi analisado pelos ministros no plenário virtual, ferramenta que permite a realização de julgamentos sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. O debate foi suscitado a partir de uma notícia-crime formalizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por calúnia. Dino alega que Bolsonaro mentiu ao afirmar, em entrevista à rádio Jovem Pan, que o governador negou um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar do Estado fizesse a segurança presidencial em visita ao Estado, em outubro do ano passado.
Publicidade
O entendimento vencedor foi aberto em divergência ao relator, o decano Marco Aurélio Mello, para quem não caberia fazer juízo de admissibilidade antes da autorização da Câmara dos Deputados. "A discussão sobre o valor probatório dos elementos de convicção, ou mesmo a respeito da validade desses elementos que eventualmente embasarem a denúncia, constitui matéria afeta à configuração da justa causa, uma das condições da ação penal, cuja constatação ou não se dará por ocasião do juízo de admissibilidade a ser levado a efeito pelo Plenário deste STF, após eventual autorização da Câmara dos Deputados", escreveu. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Nunes Marques e Ricardo Laewandowski ficaram vencidos em uma segunda linha divergente.