Como novidade, o Inep incluiu os documentos digitais e-Título, CNH Digital e RG Digital como documentos válidos para identificação do participante no dia da aplicação do exameReprodução
Inep detalha como instituições estrangeiras podem acessar dados
Portaria determina que as solicitações feitas pelas instituições de outros países devem ser enviadas à diretoria do Instituto
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta segunda-feira, 9, uma portaria que detalha os documentos necessários a serem apresentados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras para a solicitação de acesso a dados e resultados de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 159 determina que as solicitações feitas por instituições estrangeiras (que tenham Termo de Adesão com o Inep) deverão ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.
A portaria prevê que deverão constar, entre os documentos, justificativa e formas de utilização dos dados e/ou resultados solicitados; indicação do responsável técnico autorizado a operar o sistema web do Inep, constando nome completo, documento de identificação civil com validade legal no país de origem, e-mail e telefone institucional; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.
É necessário ainda enviar cópias do ato de investidura no cargo e dos documentos de identificação civil do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a base de dados.
A portaria também traz um anexo no qual detalha como deve ser feita a proteção de dados pessoais apresentados pelos participantes do Enem.
O Enem é o maior exame de acesso ao ensino superior do país. Com as notas é possível concorrer a vagas em instituições públicas e privadas em todo o Brasil e também em instituições estrangeiras.
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