A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a colher o depoimento do ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, e do ex-presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes. A decisão atende a uma petição do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de interferir na petroleira.
O pedido de investigação se baseia em uma conversa divulgada pela imprensa em que o ex-presidente da Petrobras diz para Novaes que teria, em seu celular, mensagens e áudios que poderiam incriminar o chefe do Executivo. A manifestação foi assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que afirmou que ainda não há elementos suficientes para instaurar a investigação, mas o diálogo mantido por Novaes e Castello Branco requer informações.
O MPF quer saber de Castello Branco em que datas, circunstâncias e contextos as mensagens foram encaminhadas ou recebidas e por qual motivo ele não as apresentou às autoridades. O órgão também pede que Rubem Novaes esclareça o histórico de contato e a natureza da conversa, apresentando, se possível, detalhes sobre as mensagens trocadas e os supostos fatos e tipos delitivos mencionados pelo ex-presidente da Petrobras.
Em sua decisão, Weber afirmou que as providências respeitam tanto o interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos quanto as liberdades individuais do potencial investigado, "evitando o constrangimento de eventual submissão a procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração”.
A ministra também argumentou que a imunidade penal temporária do presidente, prevista na Constituição, não é aplicada neste caso. O dispositivo estabelece que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Por fim, ela lembrou que não há nada que impeça o MPF de realizar diretamente a oitiva de Castello Branco e Novaes. Para justificar, Weber citou um entendimento fixado pelo STF que garantiu ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal.
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