Eduardo afirma que a cantora estaria sofrendo 'efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet'Reprodução
Supremo intima Eduardo Bolsonaro em queixa-crime feita por Daniela Mercury
Cantora acusa o deputado de difamação por ter publicado um vídeo em que ela supostamente teria chamado Jesus de gay
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) se manifestar sobre queixa-crime apresentada pela cantora Daniela Mercury contra ele A decisão é da última segunda-feira, 13, e foi publicada na quarta-feira, 15.
Na ação, protocolada em julho do ano passado, Daniela acusa o deputado de difamação por ter publicado, no Twitter, um vídeo da cantora supostamente chamando Jesus de gay. Na publicação, de abril de 2022, Eduardo afirma que a cantora estaria sofrendo "efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet".
Daniela sustenta que o vídeo foi editado e que ela fazia referência, na verdade, ao cantor Renato Russo. Nunes Marques ainda assinalou, na decisão, que se forem apresentados novos documentos com a resposta, Daniela será intimada a se manifestar em até cinco dias.
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