Ex-presidente Bolsonaro acompanha na primeira fileira julgamento do STFReprodução/redes sociais
Os ministros da Primeira Turma vão decidir se há elementos suficientes para receber a denúncia - o que se chama no jargão jurídico de "justa causa da ação penal". A votação está prevista para começar na parte da tarde com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação.
A estratégia da defesa foi tentar colocar em dúvida o fôlego das provas reunidas pela PGR. Nesta fase, se não há indícios mínimos que justifiquem as acusações, o caminho natural é o encerramento do caso, sem a abertura formal de um processo criminal. Esse é o cenário ideal para a defesa, mas também o mais improvável.
"Enquanto a Polícia Federal fala 'possivelmente', enquanto a denúncia traz conjecturas, como a impressão de um documento no Palácio do Planalto, o fato concreto é que o acusado de liderar uma organização criminosa para dar golpes socorreu o ministro da Defesa nomeado pelo presidente Lula porque o comando militar não o atendia. Foi o presidente (Bolsonaro) que determinou a transição", rebateu o advogado.
Celso Vilardi argumentou que o ex-presidente Jair Bolsonaro não assinou nenhuma minuta de caráter golpista e nem teve participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023.
"Com o presidente não se achou absolutamente nada", rebateu. "Não existia nenhum elemento, então começa uma narrativa a respeito de pronunciamentos públicos para terminar no 8 de Janeiro. Entendo a gravidade de tudo o que aconteceu no 8 de Janeiro, mas não é possível que se queira imputar a responsabilidade ao presidente da República o colocando como líder de uma organização criminosa quando ele não participou."
O advogado também apostou em um "plano B". Vilardi questionou aspectos processuais da investigação, em uma tentativa de enterrar o caso por supostas irregularidades formais. Ele insistiu que não teve acesso a todas as provas da investigação, como a íntegra das conversas extraídas dos celulares apreendidos pela Polícia Federal. "Temos tudo o que a denúncia citou, mas esse é o recorte da acusação. Com todo respeito, a defesa tem direito a fazer o seu próprio recorte", argumentou.
O criminalista também defendeu que o julgamento deveria ocorrer no plenário do STF e não na Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, ações penais são julgadas nas turmas, para desafogar o plenário e deixá-lo livre para decidir sobre controvérsias constitucionais. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirma, no entanto, que a regra não se aplica a presidentes e, por extensão, a ex-presidentes.
Um dos principais questionamentos envolve a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. As informações prestadas pelo antigo braço-direito de Bolsonaro deram uma guinada na investigação do golpe. A defesa do ex-presidente afirma que o acordo é inválido porque Mauro Cid disse a pessoas próximas que foi pressionado a confirmar uma "narrativa pronta".
Posteriormente, o tenente-coronel afirmou que prestou as informações voluntariamente e negou ter vazado trechos do acordo "O delator rompeu com o acordo quando vazou a delação", alegou Vilardi.
O defensor também argumentou que não teve acesso à íntegra das provas produzidas pela Polícia Federal. Segundo Matheus Mayer, só houve a liberação do que consta nos relatórios, o que impossibilita o exercício pleno da defesa.
As defesas acumularam uma série de derrotas entre o oferecimento da denúncia e o julgamento sobre a admissibilidade das acusações Os advogados pediram a suspeição de ministros, a transferência do julgamento ao plenário do STF e mais prazo para enviar as defesas. Todos os pedidos foram rejeitados.
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