Ministério de Minas e Energia (MME) editou portaria normativaRafa Neddermeyer / Agência Brasil
MME fixa normas para situações de restrição temporária de fornecimento de energia
Portaria publicada no Diário Oficial estabelece diretrizes para ações emergenciais diante de risco iminente de suspensão no fornecimento, sob deliberação do CMSE
O Ministério de Minas e Energia (MME) editou portaria normativa, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que estabelece as diretrizes para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações de risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A portaria lembra que é de "responsabilidade das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica a adequada prestação dos serviços públicos de energia elétrica, conforme critérios e padrões estabelecidos em regulação específica, ressaltando-se a responsabilidade dos agentes de distribuição pelo atendimento ao mercado local".
O ato diz que, "excepcionalmente, e mediante deliberação do CMSE, poderão ser adotadas ações específicas para o enfrentamento das situações" de emergência. Serão consideradas emergenciais as situações reconhecidas pelo CMSE, mediante deliberação, e desde que não estejam relacionadas a atrasos na implantação de obras indicadas pelo planejamento setorial.
Essas situações poderão abranger "as indisponibilidades forçadas, em caráter excepcional e temporário, de instalações de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, que comprometam o fornecimento de energia elétrica à determinada região, sem abrangência sistêmica, e sem a possibilidade de restabelecimento em prazos compatíveis com as diretrizes e normativos existentes".
A portaria diz ainda que a disponibilização do montante de geração de energia elétrica em caráter emergencial, excepcional e temporário poderá abranger: a contratação de locação de geração de terceiros; ou a disponibilização de geração própria do responsável pelo atendimento.
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