Mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionaisRafa Neddermeyer/Agência Brasil
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.
Esse modelo foi estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos em que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período sempre acontece seis meses antes do pleito.
Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição.
Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem que obtêm mais votos.
Movimentação no Congresso
Até o início dessa semana, no Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados a partir da janela partidária. Foram sete ao todo, ficando então com 94 parlamentares. E o União foi o que mais perdeu: seis no total. Terá, agora, 52 deputados.
Outros oito partidos tiveram alterações, ganhando ou perdendo: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão.
Desincompatibilização
De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este prazo vence neste sábado (4).
A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.
Datas fundamentais
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.