Decisão de Moraes foi tomada após Flávio ler, nas redes sociais, uma carta em que Bolsonaro o coloca como porta-vozSergio Lima/AFP
Os únicos autorizados a se encontrar com Bolsonaro, além dos familiares que moram com ele, são médicos e advogados que já prestam atendimento. O ministro, porém, manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária. A decisão deve inviabilizar a visita do presidente argentino, Javier Milei, que a defesa de Bolsonaro pediu que ocorra no dia 25.
A decisão de Moraes foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, ler, nas redes sociais, uma carta em que Bolsonaro o coloca como porta-voz. Após questionamento de Moraes sobre a possível violação da determinação de não se manifestar nas redes, inclusive por terceiros, a defesa do ex-presidente alegou que ele não sabia que a carta seria "publicizada". Moraes rejeitou os argumentos.
'Pleno Conhecimento'
Segundo o relator, é "patente o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária". Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também apontou violação da cautelar, mas defendeu a manutenção da prisão domiciliar.
Apesar de considerar ter havido descumprimento de medida cautelar, Moraes decidiu não mandar o ex-presidente de volta para a Papudinha, onde estava preso antes da decretação da prisão domiciliar humanitária. Segundo Moraes, isso se dá em razão de ter sido "o primeiro descumprimento de medida cautelar imposta, cuja gravidade relativa afasta a necessidade de conversão do regime domiciliar humanitário em retorno ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado no sistema prisional".
Na decisão, Moraes suspende o direito de visita a Bolsonaro, "exceptuando-se as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados". Apesar disso, Moraes explicita que a exceção não vale para Flávio - o senador está proibido de se comunicar com o pai até depois do primeiro turno.
Moraes também determinou a proibição de "visitas com finalidade político-eleitoral" até o término das eleições e a "divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros".
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