Wilson Grassi é candidato à Presidência da República pelo DemocrataReprodução/Redes sociais
A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso. De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais logo após o registro da candidatura. A partir da indicação, os perfis não podem ser alvo de recomendação pelos algoritmos.
Segundo Toffoli, o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento do registro de candidatura.
Para o ministro, a falta de indicação dos perfis no momento do registro pode beneficiar o candidato.
"Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação", decidiu o ministro.
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