AGU destaca que apenas o Presidente da República pode prover e desprover cargos de direção da Polícia FederalRafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (STF) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF). O afastamento foi determinado em caráter liminar pelo ministro André Mendonça na manhã desta terça-feira (8).
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A AGU pediu ainda o retorno do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, ao cargo, que também foi afastado por André Mendonça. O ministro havia atendido um pedido do partido Novo.

No pedido feito a Fachin, a AGU destaca que a decisão de Mendonça é uma violação à prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, o órgão destaca que a saída abrupta do diretor-geral da PF “compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.

A AGU argumentou que a decisão de Mendonça ocorreu após o próprio Fachin puxar para si a decisão sobre o “conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal”.

No dia 3 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes usou um relatório da PF como base para incluir Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele. O relatório diz que Mendonça teria praticado condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Logo em seguida, Fachin determinou que tudo que fizesse menção a Mendonça no inquérito relatado por Moraes fosse remetido a ele. Além disso, o presidente da Corte deu um prazo de cinco dias para manifestação de Mendonça.

“Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário”, disse a AGU, em nota.

Na semana passada, Mendonça derrubou o sigilo de relatórios de investigação da Operação Compliance Zero, sobre as fraudes no Banco Master. O documento trazia mensagens que teriam sido enviadas a Moraes no ano passado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master e suspeito de praticar fraudes financeiras bilionárias e corromper agentes públicos.

As menções a Moraes haviam sido reunidas em um relatório a pedido de Mendonça.
Gilmar Mendes aponta desequilíbrio eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma.

O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.

A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.

Mesmo com pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.

Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.

No despacho, Gilmar Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época, que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.

Outro ponto suscitado no despacho de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.

Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.

Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar.

"O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal", apontou.