Empresas do ônibus de transporte rodoviário terão que se adequar às novas regras para circular pelo paísMarcos Porto/Agencia O Dia
Os operadores interessados têm a obrigação de comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa. Será exigido capital social de R$ 2 milhões, no mínimo, além de inscrição estadual das empresas em todas as unidades do país onde vão atuar.
Empresas que oferecem ônibus de fretamento, responsáveis por serviços não regulares de transporte, a cobrança de passagem será proibida.
O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo, acrescentado ao projeto na Câmara dos Deputados, que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233, de 2001.
"Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias", disse Bolsonaro.
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