Empresas do ônibus de transporte rodoviário terão que se adequar às novas regras para circular pelo paísMarcos Porto/Agencia O Dia

Brasília - Empresas de ônibus autorizadas a fazer transporte de passageiros, interestadual ou internacional, deverão cumprir critérios mais rígidos para circular a partir desta quinta-feira, data que começa a valer a Lei 14.298, de 2022, sancionada e publicada com apenas um veto no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras de autorizações, o poder público transfere a execução do serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.
De acordo com a 'Agência Senado', caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a organização do processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Os operadores interessados têm a obrigação de comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa. Será exigido capital social de R$ 2 milhões, no mínimo, além de inscrição estadual das empresas em todas as unidades do país onde vão atuar.

Empresas que oferecem ônibus de fretamento, responsáveis por serviços não regulares de transporte, a cobrança de passagem será proibida.
O projeto de Projeto de Lei (PL) 3.819/2020 é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Na Câmara recebeu emendas, o que exigiu nova deliberação pelos senadores, concluída em dezembro de 2021.
VETO
O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo, acrescentado ao projeto na Câmara dos Deputados, que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233, de 2001.

"Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias", disse Bolsonaro.