Após prisão de Glaidson, a ex-cliente pediu a devolução do dinheiro, mas ouviu de operadores da GAS que "a devolução do valor investido não seria possível, em função das disposições contratuais"Laís Vargas (RC24h)

Um novo desdobramento do caso do esquema de pirâmide financeira de Glaidson Acácio dos Santos aconteceu na última sexta-feira (27). Uma servidora pública entrou na Justiça buscando recuperar os mais de R$ 195 mil investidos na empresa GAS Consultoria. A ação pede o ressarcimento total do valor e mais R$ 25 mil em indenizações, totalizando R$ 220 mil. Até esta terça-feira, 1º de setembro, ainda não há atualizações sobre o caso que corre na 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
No processo, além da empresa GAS Consultoria, uma das organizações que Glaidson era proprietário, é citado duas outras empresas: o Quantico Bank e a MYDZerpa Tecnologia Eireli. A primeira corporação seria a responsável financeira do esquema, já a segunda lidava com os aportes monetários dos investidores. Também envolvida na pirâmide financeira e apontada como o braço direito de Glaidson, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa era proprietária da MYDZerpa Tecnologia Eireli.
A servidora pública foi mais uma das seduzidas pelas incríveis promessas de lucros de aproximadamente 10% ao mês nos investimentos em bitcoins. De acordo com a ação, ela foi surpreendida quando a GAS Consultoria ganhou as manchetes dos jornais. Os autos do processo também afirmam que só após a cobertura jornalística a servidora tomou conhecimento do envolvimento na pirâmide financeira.
Após prisão de Glaidson e toda a polêmica que permeou os jornais, a ex-cliente pediu a devolução do dinheiro, mas ouviu de operadores da GAS que "a devolução do valor investido não seria possível, em função das disposições contratuais". De acordo com o documento assinado por ela ao primeiro investimento, os montantes investidos só poderiam ser devolvidos ao final do contrato.
Porém, outra clausula contratual mostra uma “brecha” que poderia fazer com que a servidora revesse o dinheiro. Segundo os autos, uma das possibilidades para rescisão contratual seria a "prática de atos, por parte da contratada, que importem em descrédito comercial perante terceiros”.