Protesto Rede social
O movimento ganhou força após a Justiça ter proibido o uso desses artefatos por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A determinação judicial veio como resultado do descumprimento da lei municipal, e impõe à prefeitura uma multa considerável de R$ 500 mil por evento, além de uma penalidade pessoal de R$ 250 mil para o prefeito em cada festividade.
A gestão municipal enviou uma mensagem à Câmara Municipal para revogar a Lei 3.632/2022, que veda a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício com estampido. Essa ação ocorreu às vésperas da licitação para a compra desses artefatos, que foi suspensa pela justiça. A prefeitura está proibida de soltar fogos no Réveillon sob risco de multas significativas tanto para a prefeitura quanto para a chefe do executivo.
A prefeita Magdala Furtado (PL) justifica sua tentativa de revogação da lei alegando que a medida desrespeitaria o princípio federativo. No entanto, o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela constitucionalidade das leis municipais que proíbem o uso de fogos com estampido.
Vinícius Lameira, promotor do MP em Cabo Frio, falou sobre o assunto: “Na minha visão, seria um retrocesso escandaloso”.
Esta não é a primeira vez que a prefeita busca evitar infringir a lei municipal através do legislativo. Uma tentativa anterior foi realizada no início de dezembro, quando Magdala enviou mensagem à Câmara para aprovar a reforma administrativa, conhecida como “mensagem da maldade” ou “farra das portarias”. O projeto foi retirado da Casa Legislativa após críticas da população e dos próprios vereadores, e pode ser reenviado posteriormente desde que esteja em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desfecho em relação à revogação da Lei que proíbe fogos sonoros permanece incerto, e aguarda-se mais desenvolvimentos sobre o assunto.
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