Inscrições para processo seletivo da Saúde geram grande fila em Cabo Frio
Inscrições destinadas a vagas para Agente comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias acontecem na Subsecretaria de Vigilância em Saúde e Atenção Primária, em São Cristóvão
Cabo Frio - As inscrições para o processo seletivo público para preenchimento de funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias na rede municipal de Saúde de Cabo Frio, que acontece nesta quarta-feira (10), na Subsecretaria de Vigilância em Saúde e Atenção Primária, no bairro São Cristóvão, reuniu diversas pessoas pela manhã, gerando uma enorme fila.
O preenchimento das fichas teve início na segunda-feira (8), mas a procura maior foi nesta quarta, após divulgação nas redes sociais. Já pelas primeiras horas, a fila chegava a rodar o quarteirão. Um dos candidatos afirmou que chegou no local às 9h e foi atendido quase 14h. Ele disse que os primeiros da fila chegaram às 5h.
De acordo com outra candidata, a prefeitura não divulgou até que horas aconteceria o atendimento, mas no local tem uma placa com o limite até 15h. Apesar disso, uma das responsáveis avisou, antes mesmo de 13h, que não terá ficha para todas as inscrições e que o atendimento será limitado.
Ainda conforme relatos, por conta da grande procura, o prazo foi estendido para sexta-feira (12), também de 9h às 15h.
Segundo o edital, o Processo Seletivo será regido de acordo com o que estabelece a Constituição Federal nos artigos 37, incisos I a IV, e 198, §4°, e a Lei n° 11.350/2006, observadas, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação. Serão 100 vagas para Agente Comunitário de Saúde e 58 para Agente de Combate a Endemias, ambos com remuneração de R$2.824. No cronograma, a prova está prevista para acontecer no dia 25 de agosto.
Sobretudo, o que chama atenção é que uma decisão judicial do dia 5 deste mês, emitido pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, dá um prazo de 30 dias para a prefeitura demitir servidores contratados temporariamente em funções que deveriam ser ocupadas por concursados, convocados entre julho de 2023 e janeiro de 2024. A mesma decisão proíbe a prefeitura de realizar novas contratações temporárias e diz para o governo municipal exonerar todos os comissionados ainda não demitidos devido a uma representação de inconstitucionalidade conhecida como a “farra das contratações”.
A sentença também prevê multa pessoal para a prefeita Magdala Furtado no valor de R$ 500 “por contrato temporário fora dos parâmetros previstos”. Caso a chefe do executivo cabo-friense não cumpra a decisão, será apurada possível improbidade administrativa e ilícito penal.
A decisão cabe recurso, mas esse processo seletivo deixou muita gente desconfiada. Outro assunto levantado foram os 12 pontos garantidos por edital por ‘tempo de experiência’, o que acaba favorecendo contratados que já ocupam esses cargos de forma irregular. Veja alguns comentários:
Além disso, diversos servidores contratados da Saúde estão denunciando falta de pagamento. De acordo com relatos, pelo menos até esta terça-feira (9), muitos estavam sem salários. O que corre entre eles, é que a pasta está com um rombo de R$ 30 milhões, que eram da verba enviada pelo Ministério da Saúde e foram destinados para o governo municipal pagar o 13º dos servidores no fim do ano.
A prefeitura afirmou que o Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias atende à determinação da legislação federal, sendo inclusive o modelo indicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
“No caso, não há que se falar em proibição a contratações temporárias, haja vista que a própria Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece que ‘a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades’, não havendo cargo correspondente no Concurso Público que foi realizado pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio em 2020.
Assim, o município esclareceu que o referido Processo Seletivo Público não possui qualquer relação com a determinação judicial proferida pela 2a Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, contra a qual, salientou que o município tomará todas as medidas judiciais cabíveis.
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