Motos elétricas Ascom
De acordo com a norma, veículos elétricos que possuam acelerador, ultrapassem a velocidade de 32 km/h ou tenham potência superior a 1.000 watts passam a ser enquadrados legalmente como ciclomotores ou motocicletas. Com isso, para circular em vias públicas, será obrigatório o emplacamento, o licenciamento anual em dia e a habilitação compatível com a categoria do veículo.
Assim como ocorre com outros veículos automotores, as motos elétricas que se enquadram nessas categorias deverão respeitar as regras gerais de trânsito. Não será permitido trafegar sobre calçadas, ciclovias, ciclofaixas ou na contramão.
As secretarias também chamam atenção para alterações feitas de forma irregular nos veículos, como adaptações ou adulterações que aumentem a velocidade ou a potência além dos limites estabelecidos. Mesmo modelos adquiridos dentro dos padrões podem ter sua classificação alterada caso sofram modificações que permitam ultrapassar os 32 km/h.
Uma forma simples de verificação, segundo os órgãos, é suspender a roda traseira do veículo, acionar o acelerador e observar a velocidade indicada. Caso ultrapasse o limite permitido, o veículo passa a exigir adequação às regras previstas para ciclomotores ou motocicletas.
A inspetora-adjunta da Guarda Civil Municipal, Danielle Rabêlo, reforça a importância da regularização. “Além de ilegal, a adulteração aumenta significativamente o risco de acidentes. Conhecer as regras e manter o veículo dentro dos limites legais é uma atitude de responsabilidade com a própria vida e com a dos outros. No trânsito, a responsabilidade de cada um ajuda a salvar vidas”, afirmou.
A Guarda Civil Municipal e a Secretaria de Mobilidade Urbana orientam que os proprietários procurem os órgãos de trânsito o quanto antes para se informar e se adequar às novas exigências, evitando transtornos futuros.



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