A ciclovia da Avenida 28 de Março é a mais antiga do município, para segurança dos condutores de bicicletas comuns Foto Roberto Jóia/DivulgaçãoA ciclovia da Avenida 28 de Março é a mais antiga do município, para segurança dosondutores de bicicletas comuns Foto Roberto Jóia/Divulgação

Campos - Maior segurança aos ciclistas e incentivo ao transporte sustentável resumem a proposta do governo de Campos dos Goytacazes (RJ). O coordenador de Trânsito da Guarda Civil Municipal (GCM), Anderson Batista Cardoso observa que nos últimos anos as versões elétricas têm ganhado cada vez mais espaço nas vias.
Cardoso aponta que Campos tem uma malha cicloviária de mais de 60 quilômetros, com 28 ciclofaixas e 14 ciclovias proporcionado maior segurança aos ciclistas e incentivado o transporte sustentável: “Para que o trânsito local flua normalmente, é fundamental que as leis de trânsito sejam respeitadas; principalmente as mais recentes, como as novas regras para os ciclomotores que passarão a vigorar em 2026”.
O coordenador relata que, nos últimos cinco anos, a prefeitura implantou cerca de 20 quilômetros de malha cicloviária no município: “A pesquisa nacional que traçou o perfil do ciclista brasileiro mostrou que em 2024 a maioria dos ciclistas de Campos utiliza o meio de transporte para ir trabalhar (79,8%) e por praticidade (51,1%)”.
Outro dado citado é que 59,1% dos abordados em Campos se sentem estimulados a pedalar quando têm acesso à infraestrutura adequada, enquanto a média nacional é de 54%: “A partir de 2026, a Legislação prevê algumas mudanças, principalmente para bicicletas elétricas”, adianta Cardoso.
NOVAS REGRAS - O coordenador alerta sobre o que passa a vigorar a partir do próximo ano: "As regras que regulamentam a utilização desses veículos elétricos se tornam um pouco mais rígidas a partir de janeiro de 2026. O importante é entendermos que a bicicleta elétrica, mesmo sendo uma bicicleta, é um veículo e tem que obedecer todas as regras de trânsito”.
Andar no mesmo fluxo dos veículos automotores na faixa de rolamento, quando não tem ciclofaixa também é uma das normas citadas por ele: “Quando tem ciclofaixa e essa ciclofaixa bidirecional, ela pode andar nos dois sentidos no contrafluxo. Mas quando a ciclofaixa é monodirecional, os condutores desses veículos devem andar no mesmo fluxo dos veículos automotores”.
De acordo ainda com Cardoso, há diferença entre os veículos dentro do grupo dos elétricos: “Se esses autopropelidos atingem uma velocidade superior a seis quilômetros por hora (km/h) até 32, segundo a resolução do Contran, eles podem trafegar na ciclofaixa. E se esses mesmos veículos elétricos atingem uma velocidade acima de 32 km/h já se tornam ciclomotores e ciclomotores .
NOÇÃO DE REGRAS - Para estes veículos, o coordenador assinala que há uma regulamentação um pouco mais específica: “Neste caso, eles devem trafegar na faixa de rolamento, precisam de registro no órgão de trânsito do Estado, os condutores precisam de uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A”.
Na opinião do coordenador, conhecer a diferença e as regras de trânsito é de suma importância para manter a segurança viária; “Pessoas que, comumente, utilizavam veículo de propulsão humana, que é a bicicleta comum, passaram a utilizar a bicicleta elétrica, mas sem muita noção de regras de trânsito. Isso tem causado muito risco a todo mundo que utiliza”.
Como exemplos, Cardoso destaca que são observados esses veículos circulando na contramão, sobre o passeio, quando eles deveriam utilizar o espaço adequado, seja na faixa de rolamento (ciclofaixa): “Então, neste primeiro momento, a educação e conscientização são muito importantes para que condutores desses veículos saibam onde podem trafegar e de que forma”.