Joni de Oliveira explica que o prazo foi ampliado para que os contribuintes não sejm prejudicados Foto Divulgação
Prazo para pedido de isenção do IPTU à Fazenda termina nesta terça
Feriado provocou prorrogação; pagamento em cota única, com desconto de 10%, vai até o dia 31
Carapebus – Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Carapebus (RJ) têm até 31 de março para efetuar o pagamento, em taxa única, com desconto de 10%. Quem pretender solicitar isenção ganhou mais tempo; o prazo terminaria dia 14, mas foi prorrogado até esta terça-feira (18).
Segundo o secretário de Fazenda, Joni de Oliveira Silva, a prorrogação foi necessária, porque dia 13 foi ponto facultativo no município e 14 feriado por conta do aniversário da cidade: “Não houve expediente nos dois dias (quinta e sexta-feira) e para que o contribuinte não ficasse prejudicado, decidimos ampliar o prazo”.
O secretário orienta que os pedidos devem ser protocolados no setor de Tributos Imobiliários da Secretaria de Fazenda (Rua João Pedro Sobrinho, 130, Loja 02, Sapecado), das 8h às 12h e das 13h30 às 17h: “A partir do dia 26 de março, quem solicitou a isenção deverá retornar ao setor de tributos e verificar se teve o pedido foi deferido ou indeferido”.
Quanto à documentação, são necessárias cópias de identidade e CPF do proprietário do imóvel; certidão de casamento, identidade e CPF (se o cônjuge der entrada na solicitação); atestado de óbito e documento que comprove condição de possuidor (para requerimento por possuidor do imóvel); comprovante de residência.
São exigidos, ainda: comprovante de renda - até um salário mínimo; último extrato de benefício do INSS; carteira de trabalho (identificação, último emprego e última anotação de alteração salarial); folha resumo do Cadastro Único com cópia do extrato de pagamento; e documentos que comprovem a condição de ex-combatente, se for o caso.
QUEM TEM DIREITO - Caso julgue necessário, o secretário diz que a secretaria poderá solicitar a apresentação de mais algum documento que comprove o direito ao benefício. Ele aponta que é isento do IPTU o proprietário de imóvel ou titular de direito real sobre o mesmo, que ceder gratuitamente, para funcionamento de quaisquer serviços do município, relativamente aos imóveis cedidos e enquanto estiverem ocupados pelos citados serviços.
Também podem ser beneficiados ex-combatentes da segunda guerra mundial, assim considerados os que participaram de operações bélicas, como integrantes do Exército, Aeronáutica ou Marinha; e no caso de óbito, suas viúvas ou companheiras legalmente reconhecidas.
A isenção contempla ainda imóvel pertencente a sujeito passivo cuja renda mensal, seja igual ou inferior a um salário mínimo, desde que utilizado para sua residência e que não possua outro imóvel, construído ou não, em lotes diversos, no município de Carapebus.
Outros casos são proprietários de imóveis localizados na área de tombamento, de interesse histórico, cultural, ecológico, de preservação paisagística ou ambiental, que comprovadamente mantiverem suas edificações em perfeito estado de conservação. O imposto sofrerá redução de 50%.
Quanto a quem possuir, no mesmo lote, mais de uma unidade edificada, sendo elas efetivamente utilizadas para fins residenciais por seus ascendentes ou descendentes, fará jus à isenção do IPTU apenas em relação ao imóvel no qual reside, e desde que sua renda não ultrapasse um salário mínimo.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.