Entre as medidas previstas na liminar, destacam-se reparos nas estações e subestações que abastecem o municípioFoto: Ilustração
Liminar obriga Enel a garantir fornecimento de energia em Casimiro de Abreu
Decisão judicial determina medidas para evitar interrupções frequentes no serviço
Casimiro de Abreu - Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (27) determinou que a concessionária de energia elétrica Enel adote uma série de medidas para assegurar o fornecimento contínuo de energia no município de Casimiro de Abreu. Sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a Enel terá que realizar reparos nas estações e subestações que abastecem a região, além de apresentar planos para evitar futuras interrupções do serviço.
De acordo com a defensora pública Maísa Sampaio, do 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ, as constantes quedas de energia têm impactado negativamente a vida dos moradores, afetando não apenas as residências, mas também os serviços públicos e o comércio local. Apesar dos protocolos abertos pelos consumidores, muitos não são ressarcidos pelos danos causados aos seus equipamentos eletrônicos.
A decisão judicial exige que a Enel realize os reparos necessários em um prazo de três horas a partir do protocolo emitido em situações urgentes e emergenciais. Além disso, a concessionária deve apresentar à justiça comprovantes de manutenção preventiva dos últimos 12 meses e elaborar um plano para evitar futuras interrupções do serviço ao longo do próximo ano. Também será necessário entregar um relatório detalhado das quedas de energia ocorridas nos últimos seis meses.
A atuação conjunta entre o 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, a Defensoria Pública Única de Casimiro de Abreu e a Coordenadoria de Tutela Coletiva é resultado de uma articulação para garantir um serviço de energia elétrica mais estável e confiável para os moradores da região.
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