Diogo Nogueira e Xande de PilaresFoto: Reprodução
A comunidade islâmica alega que a canção lançada pela dupla contém conotação preconceituosa e estigmatizante a todos os seguidores do Islam, os quais teriam sido descritos como terroristas no seguinte trecho: "Pra que bombardeio, pra que engatilhar. Aqui não é Irã, ou Islã, Bagdá. Foi só um mal tempo que ainda dá tempo. Desarma essa bomba em nome de Alá".
Enquanto Xande e Ferrugem, junto com os compositores Claudemir Júnior, Peu Cavalcante e Rodrigo Leite, foram notificados pela Justiça, Diogo Nogueira não enfrentou o mesmo problema.
Segundo os autos do processo, aos quais este colunista teve acesso, após ser comunicado pela ANAJI, o cantor reconheceu a equivocada generalização do terrorismo com a religião. Diogo pediu ainda que sua equipe retirasse sua versão da música de circulação das plataformas digitais e comunicasse aos compositores os fatos.
Segundo a associação, o trecho da canção “Me Abraça” "viola os direitos da comunidade muçulmana no Brasil, ao associar a religião islâmica ao terrorismo” e acabam "transmitindo aos ouvintes a ideia de que todos os seguidores do Islam são terroristas e assassinos".
O Juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª vara cível da comarca de São Paulo, determinou que os cantores e compositores devem editar a obra no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil. Além disso, a ANAJI requer uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
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