Os artistas ficaram juntos por 29 anosReprodução/Rede Globo

O ator Ney Latorraca faleceu em dezembro do ano passado e, apenas recentemente, o viúvo do artista começou a lidar com a herança deixada. De acordo com o site Notícias da TV, o ator teria destinado toda a sua fortuna para instituições de caridade e ONGs que apoiam causas que ele considerava importantes. Como resultado dessa divisão, Edi Botelho, companheiro de Latorraca por 29 anos, acabou recebendo apenas itens de uso pessoal.
Segundo o site, os documentos foram entregues por Botelho e seus advogados à Justiça do Rio de Janeiro. No processo que tramita na 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, o também artista solicita a abertura, o registro e o cumprimento do testamento deixado por Ney Latorraca, renomado ator da televisão brasileira.
Ney Latorraca possuía três propriedades. Um apartamento localizado no Centro de São Paulo foi destinado à Instituição Gapa (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids Baixada Santista), em Santos, no litoral paulista. Outro imóvel, no Rio de Janeiro, foi destinado à Instituição Leprosário Campo Grande (MS), que também ficou com as cotas da Latorraca Produções Artísticas, fundada pelo ator. A casa de Latorraca em Copacabana, no Rio, será de propriedade da Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), uma entidade que oferece serviços de reabilitação para pessoas com limitações motoras.
Para seu parceiro de união estável, Botelho, Latorraca deixou seu carro, todas as linhas telefônicas instaladas em diversos locais, os móveis e utensílios da casa, suas joias e qualquer outro objeto pessoal. Já as economias de Latorraca, tanto sua poupança quanto o fundo de investimentos, foram deixadas para o Retiro dos Artistas.
Edilson Fernandes Botelho foi nomeado por Ney Latorraca como o responsável por administrar o inventário dos bens. Os dois estavam juntos desde 1995, mas não tinham filhos. Com a ausência de herdeiros vivos, Latorraca teve a liberdade de dispor de todo o seu patrimônio da maneira que desejasse. Segundo a legislação brasileira, quando existem herdeiros necessários, como cônjuge, pais e filhos, o testador tem a liberdade de distribuir apenas metade de seus bens. A outra metade, por lei, deve ser repartida entre os familiares.