Datena, Band e repórter são alvos de ação por matéria sobre propinaFoto: Reprodução/ Band TV

O babado é forte e envolve nomes de peso do jornalismo nacional! O que era para ser apenas mais uma reportagem investigativa acabou virando o centro de uma briga judicial que pode custar caro, e não só financeiramente.

Estamos falando de Fernando da Cruz, ex-funcionário da Fundação Faculdade de Medicina da USP, que decidiu levar às vias judiciais os nomes de peso da Rede Bandeirantes de Televisão: Datena, Agostinho Teixeira e a própria emissora.
A confusão começou em maio de 2022, quando a Band exibiu uma matéria que denunciava um esquema de propina supostamente envolvendo funerárias e o Serviço de Verificação de Óbitos (SVOC), onde o profissional trabalhava. De acordo com o processo que a coluna Daniel Nascimento teve acesso com exclusividade, a reportagem dava a entender que o ex-funcionário estava envolvido em irregularidades, o que ele nega veementemente.

Mais grave ainda: ele afirma que o áudio da entrevista concedida ao repórter Agostinho Teixeira teria sido adulterado antes de ir ao ar. Segundo ele, manobras e acusações levianas o levaram a ser demitido em dezembro de 2020, e a reportagem teria "selado seu destino", manchando sua imagem e sua carreira.

Indignado, Fernando entrou com um processo por danos morais contra a Rede Bandeirantes, pedindo, de forma emergencial, que a emissora apresentasse a íntegra da gravação da entrevista, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 10 mil.

O juiz acatou o pedido de tutela de urgência, e determinou: a Band teria 48 horas para entregar o áudio completo do bate-papo entre Fernando e Agostinho. O motivo? A verossimilhança das alegações, que foram consideradas fundamentadas com documentos anexados na inicial.
Mas, como toda novela tem reviravolta, a Band respondeu dizendo que não possuía mais o material original, pois, segundo a emissora, a gravação havia sido descartada após o prazo legal de 30 dias, conforme a Lei 4117/62.

O juiz, no entanto, não engoliu esse argumento tão facilmente. Para ele, a emissora não comprovou a impossibilidade de entregar o conteúdo solicitado. A ordem judicial foi mantida e a multa, também.