Carlinhos MaiaReprodução do Instagram

O nome de Carlinhos Maia voltou a aparecer nos bastidores da Justiça. Um ex-funcionário do influenciador digital entrou com uma ação por danos morais pedindo R$ 100 mil de indenização contra ele e suas empresas.
O motivo? O motorista alegou ter sido preso injustamente em 2020, durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal, quando uma arma de fogo foi encontrada no veículo que ele dirigia, automóvel pertencente às empresas de Carlinhos.

Segundo o processo, divulgado pelo jornalista Gabriel Perline e ao qual a coluna Daniel Nascimento teve acesso, o motorista contou que trabalha para o humorista desde 2019, sem carteira assinada, e que confiava nas promessas de formalização do emprego.
No dia 10 de fevereiro de 2020, ele conduzia um carro da produtora após deixar Carlinhos e o segurança pessoal do influenciador, o policial militar, quando foi abordado pela PRF.
Durante a vistoria, os agentes encontraram uma pistola Taurus calibre .40 com 15 munições, pertencente ao segurança.
O motorista foi preso em flagrante por porte ilegal de arma e só foi liberado após pagar fiança no dia seguinte. Mesmo depois de o policial confirmar na delegacia que a arma era dele, o Ministério Público de Alagoas ofereceu denúncia contra o motorista, que respondeu ao processo por mais de três anos.
Ele acabou absolvido em junho de 2023, mas alegou que teve sua vida virada de cabeça para baixo: perdeu o emprego, ficou com o nome marcado na cidade e passou a ser conhecido como “o motorista bandido do Carlinhos Maia”.

Na ação, Decyo afirma que foi demitido sem receber verbas rescisórias, que nunca teve a carteira registrada e que ficou “com uma mão na frente e outra atrás”. Ele disse ainda que não conseguiu mais emprego no ramo por conta da ficha criminal que constava em seu nome até a absolvição.

A defesa de Carlinhos Maia negou qualquer responsabilidade e sustentou que o motorista e o segurança trabalhavam como freelancers, sem vínculo direto com as empresas. Argumentou também que a culpa caberia exclusivamente ao dono da arma, não ao contratante.

Após analisar o caso, a Justiça concluiu que não houve prova de vínculo empregatício nem de qualquer conduta de Carlinhos ou de suas empresas que pudesse justificar o pagamento de indenização. A sentença afirma que, embora o motorista tenha sido injustamente preso, “os réus não contribuíram para o ocorrido” e que a responsabilidade, se houver, deve ser cobrada diretamente do segurança que esqueceu a arma no carro.