Em testamento, Gugu Liberato destina quase todos os seus bens aos filhos
Assessoria afirma que há pessoas agindo de má fé na tentativa de colocar a viúva em eventual batalha judicial pela herança contra os filhos reconhecidamente herdeiros no testamento
Por O Dia
Em nota divulgada pela assessoria de imprensa de Gugu Liberato nesta quinta-feira (19), a família do apresentador esclareceu alguns pontos referentes ao testamento deixado pelo artista. Segundo o comunicado, os principais contemplados com os bens deixados por Gugu são os filhos do apresentador.
"Antonio Augusto de Moraes Liberato, em plenas capacidades físicas e mentais, deixou testamento, onde expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia", afirma a assessoria.
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Aparecida Liberato, irmã de Gugu, é a inventariante do espólio e curadora legal dos filhos menores de idade - as gêmeas Marina e Sofia, de 15 anos. Primogênito de Gugu, João Augusto tem 18 anos. Ainda de acordo com a nota divulgada, o testamento foi lido na presença de tabelião e notário, com a presença de Rose Miriam, viúva e mãe dos filhos de Gugu, dos filhos e familiares do apresentador, sendo que naquela data, o testamento foi por todos reconhecido e assinado espontaneamente, inclusive por Rose Miriam Di Matteo.
No entanto, a assessoria de Gugu revela que Rose Miriam tem sido procurada por advogados que querem representá-la numa eventual batalha pelo espólio contra os filhos reconhecidamente herdeiros. A viúva chegou a assinar uma procuração constituindo para si um novo advogado, mas ela acabou por revogar o documento através de carta escrita a próprio punho.
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"Ocorre que após tal ato legal e solene (leitura do testamento), a mãe dos herdeiros, Rose Miriam Di Matteo e João Augusto, filho do apresentador, foram levados por seus parentes, às 9 horas da noite, a residência de um outro advogado, que não obstante, mesmo sabendo que a mesma já havia constituído advogado para si e para seus filhos, foi levada a assinar uma outra procuração, constituindo um segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados. João Augusto se recusou a assinar qualquer papel. Ciente posteriormente de que tal fato poderia ocasionar problemas ao espólio, o que fatalmente acarretaria uma disputa judicial entre mãe e filhos, houve por bem, por parte de Rose Miriam, redigir e enviar carta de punho próprio revogando e retirando a representação deste segundo advogado.
Ainda segundo a nota, há pessoas agindo de má fé ao induzir Rose a procurar um novo advogado, o que contraria a vontade de Gugu no testamento. "Percebe-se que a indução e mal aconselhamento está vindo de terceiros não contemplados no aludido testamento. Terceiros estes que usam de má fé para criar problemas constituindo novos advogados com a única finalidade de obstruir a vontade legitima de Antonio Augusto Moraes Liberato, tão bem expressa em seu testamento, que por legítimo é incontestável", afirma o texto.
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Confira a nota na íntegra:
"Diferentemente do que foi divulgado na coluna de hoje da colunista Mônica Bergamo (Folha de São Paulo), Aparecida Liberato, irmã e a inventariante do espólio do saudoso Antonio Augusto Moraes Liberato, o Gugu, vem a público esclarecer que:
Antonio Augusto de Moraes Liberato, em plenas capacidades físicas e mentais, deixou testamento, onde expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia.
Tal testamento foi lido na presença de tabelião e notário, com a presença da mãe de seus filhos, seus filhos e familiares de Gugu, sendo que naquela data, o testamento foi por todos reconhecido e assinado espontaneamente, inclusive por Rose Miriam Di Matteo. O irmão de Rose estava presente.
Ocorre que após tal ato legal e solene, a mãe dos herdeiros, Rose Miriam Di Matteo e João Augusto, filho do apresentador, foram levados por seus parentes, às 9 horas da noite, a residência de um outro advogado, que não obstante, mesmo sabendo que a mesma já havia constituído advogado para si e para seus filhos, foi levada a assinar uma outra procuração, constituindo um segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados. João Augusto se recusou a assinar qualquer papel.
Ciente posteriormente de que tal fato poderia ocasionar problemas ao espólio, o que fatalmente acarretaria uma disputa judicial entre mãe e filhos, houve por bem, por parte de Rose Miriam, redigir e enviar carta de punho próprio revogando e retirando a representação deste segundo advogado. Isto posto, percebe-se que a indução e mal aconselhamento está vindo de terceiros não contemplados no aludido testamento. Terceiros estes que usam de má fé para criar problemas constituindo novos advogados com a única finalidade de obstruir a vontade legitima de Antonio Augusto Moraes Liberato, tão bem expressa em seu testamento, que por legítimo é incontestável.
Outrossim, vale ressaltar que desde o momento da triste fatalidade, Rose Miriam Di Matteo vem sendo assediada por inúmeros advogados, tanto nos EUA, como no Brasil, que por vários meios e argumentações sugerem representá-la, ocultando o fato de que uma eventual disputa seria, dela Rose, contra seus filhos, reconhecidos herdeiros. O apresentador nomeou como Inventariante e curadora legal dos filhos menores, sua própria irmã, Aparecida Liberato, por reconhece-la apta e capaz de levar a bom termo a liquidação do testamento e de sua expressa vontade.
Dr. Carlos Eduardo Farnesi Regina, por mais de vinte anos advogado de Antonio Augusto Moraes Liberato, foi o responsável pela leitura do testamento, reunião esta registrada em cartório e ata pública e nesta data reconhecido por Rose Miriam e seus filhos como seu legitimo advogado, sendo que este reconhecimento veio a ser reforçado posteriormente por carta de punho próprio escrita por Rose e também pelo depoimento de seu filho, João Augusto, maior de idade, que recusou-se a assinar procuração para o referido segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados, no mesmo dia da abertura do testamento."