A aposentadoria é um objetivo dos trabalhadores que contribuem ativamente com a Previdência Social. Mas, não basta apenas se aposentar, as pessoas também almejam receber um benefício que seja suficiente para viver com tranquilidade, pagar as contas e, até, reservar um valor para emergências. Contudo, dos quase 24 milhões de aposentados no Brasil, mais da metade recebe apenas um salário-mínimo, o que torna a realidade um pouco mais complicada. Além disso, após a Reforma, as regras para solicitar aposentadoria também mudaram. Dessa forma, algumas pessoas terão que contribuir por mais tempo.
A principal mudança que podemos citar em relação a aposentadoria após a Reforma é o aumento na idade mínima para mulheres. Agora, é preciso ter 62 anos para mulheres, e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição, no mínimo.
Contudo, o Governo criou algumas regras de transição para que as pessoas que já contribuíam e estavam próximas a solicitar a aposentadoria quando a Reforma passou a vigorar. Uma dessas regras é a idade mínima progressiva.
A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior.As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra da idade progressiva, a pontuação também aumenta a cada ano, até chegar na pontuação limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para homens, o que ocorrerá em 2033.
Mas, é muito importante estar ciente que, apesar de as regras de transição ajudarem a receber os benefícios de forma mais rápida, pode haver algum prejuízo relacionado ao valor recebido. Por isso, antes de entrar com o pedido, é importante procurar um advogado especializado.
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