O consignado é uma linha de crédito bastante conhecida e utilizada entre os beneficiários do INSS. Ela é tão famosa devido às taxas mais baixas no mercado e condições de parcelamento em diversas vezes. O que possibilita isso é o desconto automático na conta do beneficiário, ou seja, é barato, pois a inadimplência é quase impossível, visto que, assim que o beneficiário recebe, desconta o valor da parcela. Inclusive, o Ministério da Previdência baixou ainda mais as taxas de juros, para que elas acompanhassem a Selic (taxa básica de juros no Brasil). Contudo, os bancos não ficaram muito contentes com essa redução e questionaram no STF sobre a constitucionalidade.
Atualmente, a taxa de juros dos consignados é de 1,66% e aposentados e pensionistas podem comprometer 45% de sua renda com a contratação desse crédito, sendo 35% para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão benefício.
Apesar de as taxas serem muito vantajosas aos beneficiários do INSS, os bancos não consideram tão vantajoso, já que o valor acaba sendo muito baixo e, de acordo com muitas instituições, não cobre os valores que os bancos possuem para liberar os valores e subsidiar outros encargos.
Agora, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se o INSS tem o direito de estabelecer esses limites. Para ABBC, essa responsabilidade cabe exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a Lei 4.595/1964, que regula o Sistema Financeiro Nacional.
Além disso, a associação aponta que o Conselho Nacional de Previdência Social demora para atualizar a taxa de juros quando a Selic aumenta, o que gera um desequilíbrio financeiro e econômico nos bancos.
O Ministério da Previdência rebateu as críticas e afirmou que a diminuição nas taxas de juros gera benefícios para os beneficiários do INSS, pois sua renda não é tão comprometida com o pagamento do empréstimo consignado. Contudo, se os bancos cancelarem as operações de consignados, os beneficiários terão de recorrer a linhas mais caras. Por conta disso, o ideal é que se chegue a um acordo sobre o valor cobrado em juros, para que fique justo para ambos.
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