aposentadosarte o dia

Uma notícia recente preocupa quem está perto de se aposentar: o INSS publicou, em 22 de junho, portaria que detalha a exigência de biometria para conceder benefícios. Quem não souber dos detalhes pode perder o pedido sem entender o motivo.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 regulamenta uma exigência que já valia desde novembro de 2025. A novidade é a oficialização do prazo de 30 dias para regularização. A biometria pode ser comprovada por três documentos: a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor com biometria do TRE, ou a CNH emitida com coleta biométrica.
Quem der entrada na aposentadoria, no BPC ou no auxílio-reclusão precisa ter biometria registrada em uma dessas bases. Se o sistema não encontrar o registro, o segurado tem 30 dias corridos a partir do protocolo para regularizar. Passado o prazo, o pedido é cancelado automaticamente como desistência — sem carta, sem ligação.
Muita gente acredita que precisa "ir ao INSS fazer biometria" — engano. O INSS apenas consulta a biometria já registrada em outras bases. A pergunta certa é: meu documento já tem biometria? Importante: a regra vale só para pedidos novos. Quem já recebe benefício não precisa fazer nada agora.
Se você vai pedir um benefício em breve, verifique se já tem biometria registrada. Acesse o Gov.br: contas Prata ou Ouro já costumam ter. Se for Bronze, confira seu documento — a CIN tem QR code no verso. Sem nenhum documento válido, emita a CIN gratuitamente antes de protocolar o pedido.
A biometria obrigatória combate fraudes, mas exige que o cidadão se informe antes de precisar dela. Quem vai se aposentar em breve deve checar sua situação biométrica hoje mesmo.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube João Financeira e no meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.