Santinhos de candidatos espalhados pela Rua Conde de Bonfim, em frente ao Tijuca Tênis Clube.Pedro Ivo/ Agência O Dia

A velha conhecida prática de despejar santinhos perto dos locais de votação logo antes do dia da eleição raiar, conhecida como "derrame de santinhos" ou "voo da madrugada" rendeu vários processos em 2022. Otoni de Paula foi multado e até já pagou. Já as dobradas formadas por Dani Cunha e Jair Bittencourt; Zé Augusto Nalim e Vinícius Cozzolino; Aureo e Ricardo da Karol; além de Max Lemos recorreram das multas a que foram condenados, no valor mínimo de R$ 2 mil.
O advogado eleitoral Carlos Frota lembra que os processos contra quem jogou material de campanha nas vias públicas só foram possíveis por uma alteração na lei, prorrogando o prazo de apresentação da denúncia para até 48 horas depois do pleito. Elas foram propostas em 4 de outubro.
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