Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)Reprodução/CNJ
TJRJ dá sinal verde à representação que pede fim do monopólio do transporte em São Gonçalo
De acordo com o documento, a prática fere direitos garantidos pela Carta Constitucional
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou, na última segunda-feira (13), o pedido inicial de representação por inconstitucionalidade que solicita o fim do monopólio do transporte público das empresas de ônibus do município de São Gonçalo. A decisão é do desembargador Celso Ferreira Filho do TJRJ.
De acordo com o documento, de autoria do Psol-RJ, com planejamento do deputado estadual prof. Josemar — que na época ocupava o cargo de vereador do município — o monopólio por meio dos consórcios dos ônibus “fere os princípios da livre concorrência, livre iniciativa, valorização do trabalho e defesa do consumidor”, todos assegurados pela Carta Constitucional.
Segundo o prof. Josemar, a prática mina qualquer possibilidade de serviços alternativos. “O consórcio de transporte de São Gonçalo é um dos maiores desrespeitos com a população gonçalense. Um exemplo gritante é o modelo de cobertura das linhas de ônibus que não circulam em algumas localidades. Outro problema é que o consórcio elimina a possibilidade de participação do de outros transportes alternativos, como as vans e similares”, declara.
*Colaborou o estagiário Gustavo Braz, sob supervisão de Aline Macedo.
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