A emergência climática torna ainda mais urgente a implantação de uma Política Nacional de Proteção, Resgate e Manejo de Animais atingidos por desastres.
Os responsabilizados por acidentes que afetem a fauna deverão ter penalidade igualada aos autores de crimes de maus-tratos aos animais: detençãode três meses a um ano, além de multa.
O projeto já está nas mãos do Presidente Lula, depois de ter passado pelas duas casas legislativas federais. O Senado retirou parte do texto enviado pela Câmara. Um ponto a ser reanalisado é sobre a soltura automática de animais silvestres híbridos. O texto alerta para o perigo em relação ao destino dos exóticos ou invasores, como o caso do Javali.
Outro trecho modificado é o que tratava de forma genérica a destinação de animais para pesquisas, passando a ser avaliado, caso a caso. Também caiu a obrigatoriedade de destinar carcaças dos bichos mortos para fins científicos.
Foi suprimida a vinculação de compensação à proteção da fauna para evitar a duplicidade. Isso por os senadores entenderam que já está inclusa no processo de licenciamento ambiental.
Punição dos Responsáveis Eventos recentes de grande magnitude, como o rompimento da barragem de Brumadinho em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate e o manejo da fauna.
Pelo projeto de lei, na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres, que poderão retornar à natureza através de programas de soltura, com exceção de criaturas exóticas invasoras.
Já os domésticos deverão ser identificados e catalogados para tentativa de localização e devolução aos tutores. Aos estados caberão o mapeamento e apoio aos municípios. Já estes terão, entre as responsabilidades: recrutar e capacitar equipes, fiscalizar áreas de risco, promover a evacuação preventiva e resgate, além da oferta de abrigos temporários.
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