Uma das maneiras de confirmar se o imóvel existe é recorrer a sites de busca para ver fotos da rua e da vizinhançaFreepik

A locação por temporada tem sido alternativa para muitas famílias em vez do tradicional hotel ou resort. E é justamente nesta época do ano que a modalidade registra um grande boom, o que aumenta a chance de ciladas. “Tendo em vista que, na maioria das vezes, uma visita presencial se torna inviável, é possível adotar algumas medidas que podem diminuir as surpresas desagradáveis”, afirma Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário.
Segundo Tapai, o primeiro cuidado é analisar cuidadosamente se o imóvel realmente existe ou é aquele anunciado. Uma das melhores formas é recorrer a sites de busca, onde é possível ver fotos da rua, observar a vizinhança e ter uma noção geográfica da região. Por exemplo: se a unidade é anunciada com amplo jardim e piscina, pelas fotos da geolocalização é possível verificar minimamente se o prometido existe, mas não é incomum que, pelas fotos, pareça muito mais bonito e bem cuidado. “É muito importante um contrato entre as partes, detalhando o que foi oferecido. Em muitos casos, uma pessoa indicada pelo proprietário faz a entrega das chaves pessoalmente e, nesse momento, realizar uma vistoria é de extrema importância para as partes”, ressalta o advogado.
Se algo estiver em desacordo, Tapai explica que a situação deve ser apontada pelo locatário de forma imediata e todas as observações devem ser anotadas e assinadas pelas partes. Uma dica é tirar fotos detalhadas de tudo que está em desconformidade. “Para o locador, relacionar todos os itens do imóvel e estado de conservação, quantidade e marca é fundamental para poder discutir eventual prejuízo provocado por quem utilizou o imóvel. No final da locação outra vistoria é essencial para garantir que tudo tenha sido devolvido em perfeita ordem”, recomenda o especialista.
Tapai destaca ainda que o proprietário deve entregar e exigir que o inquilino assine as regras de conduta a serem adotadas durante o uso do imóvel como proibição de som alto, número máximo de pessoas na unidade e horário de entrada e saída, entre outras orientações.