O contribuinte pode negociar ou quitar o débito de IPTU em diferentes fases do processo para evitar o que o imóvel seja leiloadoFreepik
Segundo Pierre Henriques, consultor jurídico da Smart Leilões, o arresto foi solicitado após tentativas frustradas de localizar o humorista para cumprimento do procedimento. “O arresto funciona como uma medida cautelar utilizada pela Justiça para garantir que o patrimônio permaneça vinculado ao processo até que o devedor seja formalmente localizado e citado. É uma espécie de pré-penhora, que ocorre quando o executado ainda não foi encontrado, mas já existem bens identificados que podem assegurar futuramente o pagamento da dívida”, explica Henriques.
Ele complementa que, na prática, esse mecanismo impede que o patrimônio fique totalmente livre enquanto a execução fiscal avança. “Ainda assim, o proprietário continua sendo titular do imóvel e mantém a posse do bem. Vale ressaltar que existe uma diferença importante entre arresto e penhora. Enquanto o arresto possui caráter provisório, a penhora já representa uma etapa mais avançada da execução fiscal e pode resultar diretamente na venda judicial do imóvel”, alerta o especialista.
No caso do Renato Aragão, afirma Henriques, a Prefeitura ainda busca a citação formal do humorista para que ele tenha ciência do processo e possa apresentar defesa ou quitar o débito. “Caso essa citação seja frustrada, o arresto poderá ser consolidado. Já se houver citação e a dívida continuar sem pagamento, o imóvel poderá ser penhorado e futuramente levado a leilão”, diz Henriques.
Perda de liquidez e dificuldade de financiamento
Ele acrescenta que o IPTU tem natureza chamada de propter rem, expressão jurídica que significa que a dívida acompanha o próprio imóvel. Ou seja, independentemente de quem seja o proprietário, o bem responde diretamente pelo débito tributário. Mesmo com o avanço da execução fiscal, o consultor ressalta que ainda há saídas para evitar que a situação chegue a um leilão judicial. “O contribuinte pode negociar ou quitar o débito em diferentes fases do processo. E o pagamento pode ser realizado a qualquer momento para evitar tanto o arresto quanto a penhora. Mesmo que o imóvel já esteja penhorado, ainda existe a possibilidade de quitação até a assinatura do auto de arrematação, o que impede a perda definitiva do bem”, orienta Henriques.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.