O contribuinte pode negociar ou quitar o débito de IPTU em diferentes fases do processo para evitar o que o imóvel seja leiloadoFreepik

A notícia de que a Prefeitura do Rio solicitou o arresto de uma mansão no Recreio dos Bandeirantes por causa de uma dívida de R$ 548.283,69 referente ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) do imóvel, acende um alerta para proprietários. A ação judicial foi iniciada em dezembro de 2025 por conta do acúmulo de dívidas dos anos de 2021, 2022 e 2023. E, recentemente, a propriedade foi colocada à venda por Renato Aragão, pelo valor de R$ 18 milhões.

Segundo Pierre Henriques, consultor jurídico da Smart Leilões, o arresto foi solicitado após tentativas frustradas de localizar o humorista para cumprimento do procedimento. “O arresto funciona como uma medida cautelar utilizada pela Justiça para garantir que o patrimônio permaneça vinculado ao processo até que o devedor seja formalmente localizado e citado. É uma espécie de pré-penhora, que ocorre quando o executado ainda não foi encontrado, mas já existem bens identificados que podem assegurar futuramente o pagamento da dívida”, explica Henriques.

Ele complementa que, na prática, esse mecanismo impede que o patrimônio fique totalmente livre enquanto a execução fiscal avança. “Ainda assim, o proprietário continua sendo titular do imóvel e mantém a posse do bem. Vale ressaltar que existe uma diferença importante entre arresto e penhora. Enquanto o arresto possui caráter provisório, a penhora já representa uma etapa mais avançada da execução fiscal e pode resultar diretamente na venda judicial do imóvel”, alerta o especialista.

No caso do Renato Aragão, afirma Henriques, a Prefeitura ainda busca a citação formal do humorista para que ele tenha ciência do processo e possa apresentar defesa ou quitar o débito. “Caso essa citação seja frustrada, o arresto poderá ser consolidado. Já se houver citação e a dívida continuar sem pagamento, o imóvel poderá ser penhorado e futuramente levado a leilão”, diz Henriques.

Perda de liquidez e dificuldade de financiamento

O consultor jurídico lembra que, apesar da decisão não impedir completamente a venda do imóvel, a medida causa efeitos indiretos como perda de liquidez e dificuldade para obter financiamento, afastando potenciais compradores. “Dependendo do andamento do processo e da situação financeira do devedor, uma eventual negociação pode ser posteriormente discutida na justiça sob alegação de fraude à execução fiscal”, observa Henriques.

Ele acrescenta que o IPTU tem natureza chamada de propter rem, expressão jurídica que significa que a dívida acompanha o próprio imóvel. Ou seja, independentemente de quem seja o proprietário, o bem responde diretamente pelo débito tributário. Mesmo com o avanço da execução fiscal, o consultor ressalta que ainda há saídas para evitar que a situação chegue a um leilão judicial. “O contribuinte pode negociar ou quitar o débito em diferentes fases do processo. E o pagamento pode ser realizado a qualquer momento para evitar tanto o arresto quanto a penhora. Mesmo que o imóvel já esteja penhorado, ainda existe a possibilidade de quitação até a assinatura do auto de arrematação, o que impede a perda definitiva do bem”, orienta Henriques.