Advogada Marília Cavagni Divulgação
Estou em uma sociedade há mais de 15 anos. Agora, meu sócio está endividado e estou preocupada que eu acabe sendo prejudicado e até mesmo a empresa em razão dessa dívida. Isso é possível?
Dário Almeida, Niterói.
A regra geral é que a pessoa jurídica não é responsável por atos não praticados em seu próprio nome, ou seja, seu patrimônio responde somente pelas suas dívidas e não pela dívida de seus sócios.
Segundo a advogada Marília Cavagni, a exceção é quando ocorrem fraudes, confusão patrimonial e desvio de finalidade, como, por exemplo, os sócios com o objetivo de esquivar-se de seus credores, transferem seu patrimônio particular (CPF) para a pessoa jurídica (CNPJ) e movimentam sua vida financeira particular por meio da empresa. "Neste caso, constatado o abuso da personalidade jurídica com o desvio de sua finalidade, o juiz pode, no curso de um processo, determinar a desconsideração da personalidade jurídica e assim o patrimônio da empresa poderá responder pelas dívidas particulares do sócio que praticou esses atos. Contudo, a regra geral é que a empresa não responde pelas dívidas dos sócios em virtude da personalidade diversa", explica.
Vale ressaltar que é muito importante que os sócios tenham ciência desses riscos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Silvani Santos (Mercado Livre), Márcio Carvalho (Banco Inter), João Pimentel (TIM).
Segundo a advogada Marília Cavagni, a exceção é quando ocorrem fraudes, confusão patrimonial e desvio de finalidade, como, por exemplo, os sócios com o objetivo de esquivar-se de seus credores, transferem seu patrimônio particular (CPF) para a pessoa jurídica (CNPJ) e movimentam sua vida financeira particular por meio da empresa. "Neste caso, constatado o abuso da personalidade jurídica com o desvio de sua finalidade, o juiz pode, no curso de um processo, determinar a desconsideração da personalidade jurídica e assim o patrimônio da empresa poderá responder pelas dívidas particulares do sócio que praticou esses atos. Contudo, a regra geral é que a empresa não responde pelas dívidas dos sócios em virtude da personalidade diversa", explica.
Vale ressaltar que é muito importante que os sócios tenham ciência desses riscos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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