A advogada Jeanne VargasDivulgação
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, os aposentados que já completaram 60 anos, independente do tempo de recebimento da aposentadoria, estão isentos de perícia, assim como o aposentado por invalidez portador de HIV. "Também estão isentos de perícia os aposentados por invalidez a partir dos 55 anos de idade e que já estejam no mínimo há 15 anos em benefício pelo INSS, podendo ser contado nesse tempo o auxílio-doença que veio antes da aposentadoria", explica.
No entanto, se o aposentado for convocado pelo INSS, deve marcar a perícia e comparecer no dia agendado, levando exames e laudos médicos que comprovem que o segurado continua sem condições de trabalhar e por quanto tempo, evitando assim que o benefício seja cessado.
Em um cenário complexo de regulações previdenciárias, compreender as condições de isenção de perícia para aposentados é essencial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Rejane Furtado (TIM), Paulo Roberto da Silva (Águas do Rio), Denise Rodrigues (Secretaria de Conservação/Rio).
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