Estou separado há pouco tempo e a mãe da minha filha acabou de me informar que vai morar em outra cidade. Temos um acordo judicial de pagamento de pensão e guarda compartilhada. Minha dúvida é: como fica a guarda compartilhada e a convivência com a minha filha, sendo que ela vai morar em outra cidade?
Rafael Santos, Humaitá.
O advogado Leonardo Marcondes ressalta que, em caso de mudança de cidade de um dos pais, a guarda compartilhada e a convivência podem precisar de ajustes. "É vital tentar um acordo sobre a convivência com a criança, preferencialmente com auxílio de um advogado especialista. Se um acordo não for possível, pode-se buscar uma revisão judicial, onde o juiz decidirá baseado no melhor interesse da criança", explica.
As possibilidades incluem manter a guarda compartilhada com ajustes no regime de convivência, mudar para guarda unilateral ou elaborar um novo plano de convivência que detalhe visitas e comunicação. "O foco deve ser o bem-estar da criança, mantendo um relacionamento saudável com ambos os pais", reforça o especialista.
Em síntese, diante da mudança de cidade de um dos pais, é fundamental compreender que os acordos de guarda compartilhada e convivência com os filhos podem necessitar de ajustes para atender às novas circunstâncias, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Nilo Borgna (Claro), Eliane Silva (Santander), Roberto Dutra (Bradesco).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.