Hugo Leão DIVULGAÇÃO
Ataque de pitbull pode justificar saída de imóvel sem multa?
Minha mãe, de 81 anos, deixou o imóvel alugado após um cachorro Pitbull do vizinho invadir a residência e atacar sua cadela, causando medo e insegurança. O proprietário havia concordado com a saída sem cobrança do aluguel do mês, mas depois voltou atrás e passou a exigir o pagamento. Nesse caso, ela é obrigada a pagar o aluguel mesmo tendo deixado o imóvel por uma situação de risco?
Denise Cristina, Sepetiba.
Segundo o advogado Hugo Leão, sua mãe pode não ser obrigada a pagar multa ou o aluguel proporcional se ficar comprovado que o imóvel perdeu a condição de segurança. Já a cobrança referente ao mês em que ela utilizou ou permaneceu no imóvel depende de os dias efetivamente morados já terem vencido. “O acordo verbal anterior é difícil de provar”, destaca o especialista.
Conforme a Lei do Inquilinato, o proprietário deve garantir o uso pacífico do imóvel, incluindo condições de segurança e sossego. Por isso, é importante reunir provas que demonstrem a situação de risco, como o Boletim de Ocorrência referente ao ataque do pitbull, fotos, mensagens e outros registros de contato com o proprietário que possam justificar a saída do imóvel.
O aluguel proporcional aos dias em que ela efetivamente morou ou manteve os móveis no local antes da entrega das chaves é, em regra, devido, salvo se houver prova escrita de que o proprietário tenha perdoado a dívida.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já julgou caso semelhante, no processo nº 2015.06.1.002022-2. Segundo os autos, um cão da raça pitbull, pertencente à ré, entrou na casa vizinha e avançou sobre o filho e os cachorros da parte autora, causando ferimentos. A Justiça determinou que a proprietária cessasse as interferências nocivas e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de multa para eventual nova ocorrência.
Portanto, surgindo motivos alheios ao início do contrato de locação que comprometam a segurança e tornem inviável a permanência no imóvel, a situação pode justificar a rescisão sem o pagamento de multa ao locador, desde que devidamente comprovada. Nesse caso, em regra, devem ser pagos os valores correspondentes ao período efetivamente utilizado.
O mais importante, diante de uma situação como essa, é não tratar a saída do imóvel apenas como uma decisão informal: registrar o ocorrido e comunicar o proprietário de forma documentada pode ser fundamental para resguardar os direitos do inquilino, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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