Vinicius MoraisDivulgação

Meu plano de saúde negou um exame ou procedimento prescrito pelo médico, alegando que ele não está previsto no rol da ANS. O plano pode fazer essa recusa?
Jorge Loureiro, Vila Isabel.
Segundo o advogado Vinicius Morais, pode, mas dentro de limites estreitos. “E boa parte das negativas não resiste a eles”, explica.
Desde o julgamento da ADI 7.265 pelo STF, em 2025, o rol da ANS é, em regra, taxativo. Não é, porém, carta branca. Primeiro, o que está no rol tem de ser coberto sempre, e o exame que é etapa do tratamento de doença prevista no contrato não é “fora do rol”: é cobertura devida. Segundo Morais, mesmo fora do rol o custeio continua exigível quando presentes, em conjunto, cinco requisitos: prescrição do médico assistente; inexistência de negativa expressa da ANS; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; eficácia e segurança comprovadas por evidência científica; e registro na Anvisa, quando for o caso.
Na prática, o consumidor deve exigir a negativa por escrito, com o motivo e a norma invocada — a operadora é obrigada a entregá-la (RN ANS 623/2024). Deve guardar a prescrição e pedir ao médico relatório explicando por que aquele procedimento e não outro. O especialista destaca que essa documentação pode ser fundamental para a análise do caso.
Em seguida, registrar reclamação na ANS, pelo site ou por telefone, o que costuma resolver em poucos dias. Persistindo a recusa, a via judicial admite liminar, com decisão em 24 a 72 horas quando há urgência.
Antes de aceitar uma negativa, é importante verificar se ela está de acordo com as regras e reunir a documentação médica que demonstre a necessidade do tratamento, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.