Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Trabalhava como cuidadora de um idoso que não tinha parentes próximos. Ele faleceu. Quem dará baixa na minha carteira de trabalho e me pagar meus direitos?
Ana Valéria, Inhoaíba.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o fato de o empregador não ter parentes próximos não significa que a trabalhadora perca seus direitos. “Mesmo sem familiares, é preciso definir quem será responsável pelo espólio, ou seja, pelos bens e obrigações deixados pela pessoa que morreu, para fazer a rescisão e pagar o que é devido. Se ninguém assumir essa responsabilidade, a trabalhadora pode procurar a Justiça do Trabalho ou um advogado para saber quem poderá representá-la e garantir o pagamento dos seus direitos. Também é possível buscar orientação pelo telefone 158, da Central de Atendimento do Trabalho”, orienta.
A rescisão deve ser feita no eSocial e, depois disso, a informação aparecerá na Carteira de Trabalho Digital. A trabalhadora tem direito a receber os valores devidos até a data do falecimento do empregador, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além das verbas relacionadas ao FGTS. No caso do empregado doméstico, também há a indenização compensatória de 3,2%, depositada mensalmente pelo empregador.
De acordo com Avelino, a situação precisa ser regularizada mesmo quando não há familiares próximos para tomar imediatamente as providências. Se não houver quem possa representar o espólio e realizar a rescisão, a trabalhadora pode precisar recorrer à Justiça para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e pagos.
O seguro-desemprego também pode ser devido, desde que a trabalhadora tenha cumprido pelo menos 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses e atenda às demais exigências para receber o benefício.
A morte do empregador encerra uma relação de trabalho, mas não apaga as obrigações que ficaram pendentes. Por isso, o mais importante é identificar quem representa legalmente o espólio e garantir que a rescisão seja formalizada corretamente, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.