Angélica FragaDivulgação

Vi uma propaganda de um remédio para memória que utilizava a imagem de um médico famoso. Ao tentar realizar a compra, recebi uma confirmação do banco, mas a página travou e percebi que poderia se tratar de um golpe. Depois disso, identifiquei duas compras realizadas no meu cartão, registrei um boletim de ocorrência e comuniquei ao banco. Como se trata de um golpe, o banco pode ser obrigado a estornar o valor da compra?
Maria de Los Angeles, Barra da Tijuca.
Segundo a advogada Angélica Fraga, a resposta é sim, desde que seja seguido o caminho correto. “As duas compras que você não reconhece devem ser contestadas formalmente junto ao banco e à administradora do cartão, por escrito, com número de protocolo e cópia do boletim de ocorrência. Esse pedido aciona o chargeback, procedimento das bandeiras que suspende a cobrança até a apuração. Enquanto durar a análise, o valor contestado não pode ser exigido de você”, explica.
Para a especialista, a responsabilidade do banco é objetiva. A Súmula 479 do STJ estabelece que fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias são consideradas fortuito interno, ou seja, fazem parte do risco da própria atividade bancária e não afastam, por si só, o dever de indenizar. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor segue a mesma lógica, considerando a responsabilidade do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa.
Caso o estorno seja recusado sem justificativa técnica, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central, no consumidor.gov.br e no Procon. Se o problema persistir, também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, que permite, em determinadas situações, a busca de reparação sem a necessidade de advogado nas causas de menor valor.
A advogada também orienta que o consumidor guarde prints do anúncio, comprovantes, mensagens, protocolos e qualquer outro registro relacionado à compra. A plataforma que veiculou publicidade paga com uma imagem falsa de médico também pode ser chamada a responder, dependendo das circunstâncias do caso.
Além do prejuízo financeiro, golpes desse tipo mostram como a publicidade enganosa pode ser usada para dar aparência de credibilidade a uma oferta fraudulenta. Por isso, antes de concluir uma compra, especialmente de produtos relacionados à saúde, vale conferir a origem do anúncio, o site e a identificação do fornecedor, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.