Após uma discussão com meu companheiro, registrei um boletim de ocorrência e foi concedida uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. Agora o Ministério Público pediu o arquivamento do caso e nós decidimos retomar o relacionamento, mas ele está com medo de me encontrar e ser preso. Posso desistir da denúncia e solicitar o fim da medida protetiva para que possamos voltar a conviver normalmente?
Anônimo, Recreio.
Segundo a advogada Natália dos Santos, o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público não significa, por si só, o fim do caso, pois cabe ao juiz analisar e homologar ou rejeitar esse pedido. “Além disso, a reconciliação do casal não extingue automaticamente a ação penal”, destaca.
Natália explica que, nos crimes de violência doméstica, como lesão corporal e ameaça, a ação penal é pública incondicionada. Isso significa que a vítima não pode simplesmente “desistir da denúncia”. Quem decide sobre o prosseguimento ou o arquivamento do caso é o Ministério Público, sempre sob controle judicial.
Quanto à medida protetiva, a situação é diferente. A vítima pode solicitar ao juízo a revogação da medida, demonstrando que a situação de risco cessou e que a convivência foi retomada de forma voluntária. A decisão, porém, cabe ao juiz, que avaliará se ainda existe risco à integridade física ou psicológica da mulher. A vontade do casal, portanto, não faz a medida deixar de valer automaticamente.
Enquanto a medida estiver vigente, seu descumprimento configura crime, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha. É justamente por isso que, segundo Natália dos Santos, o companheiro deve ter receio de se aproximar enquanto a ordem judicial permanecer em vigor. O caminho mais seguro é formalizar o pedido de revogação da medida protetiva perante o juízo, preferencialmente com o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública, e aguardar a decisão judicial antes de retomar a convivência plena.
A reconciliação é uma decisão do casal, mas, quando existe uma ordem judicial em vigor, ela precisa ser respeitada até que a própria Justiça determine sua alteração ou revogação, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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