Dia 15 de março é o Dia do ConsumidorReprodução


Olá, meninas!
Nesta sexta, dia 15 de março, Dia do Consumidor vamos fazer um alerta importante para você não cair em golpes e falsas promoções. Para garantir uma proteção efetiva dos direitos do consumidor e evitar armadilhas de descontos enganosos, é essencial estar bem informado e conhecer os mecanismos de defesa disponíveis.
“Desde o período de pandemia, o volume de compras em ambiente virtual é muito maior. E o volume de golpes e fraudes também aumentou significativamente. Mas também o código prevê dar algumas soluções como o Direito do Arrependimento que é o prazo de 7 dias para cancelar e trocar o produto ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Além disso, em caso de defeito, é obrigatório o ressarcimento ou a devolução do produto. O Procon é o órgão de proteção e defesa do consumidor justamente para essas situações”, explica Igor Costa, diretor executivo do Procon.
Os maiores golpes acontecem através da compra virtual. Por isso, é importante estar atento na hora de fazer uma compra on-line. Alguns cuidados podem ajudar a evitar muitos transtornos.
“Infelizmente é uma prática recorrente a criação de links e o espelhamento de marcas confiáveis. Existe uma briga hoje para uma mudança legislativa. Um tipo comum de golpe é quando o vendedor começa a dizer que houve um problema na compra e pede para que você faça um pix. Quando você sai da garantia do pagamento com a loja e vai direto negociar com o vendedor, geralmente acontecem as fraudes. Recomendamos sempre, que o consumidor veja se o CNPJ é o da empresa que você está comprando e redobrar a atenção nesses casos”, destaca Igor.
Como não perder dinheiro em golpes
De acordo com o advogado tributário Júlio Caires existem formas de se manter atento e não perder dinheiro durante essa época de promoções. “Em primeiro lugar, é essencial pesquisar o histórico da empresa ou marca que está promovendo a oferta. Empresas confiáveis tendem a oferecer promoções consistentes e transparentes ao longo do tempo, enquanto aquelas com reputações duvidosas podem recorrer a táticas enganosas. Além disso, é importante comparar preços e condições com outras fontes confiáveis, garantindo que a promoção realmente ofereça um benefício significativo em relação ao preço regular do produto ou serviço”, explica ele.
Outro passo importante é ler atentamente os termos e condições da promoção. “Muitas vezes, falsas promoções podem esconder cláusulas que limitam o benefício real do desconto ou impõem condições pouco claras para sua aplicação. Compreender completamente as condições da oferta ajuda a evitar surpresas desagradáveis ou decepções após a compra”. Além disso, estar atento a sinais de marketing exagerado ou linguagem enganosa pode ajudar a identificar promoções que são muito boas para serem verdadeiras.
Saiba como evitar cair em falsas promoções:
1. Evite compras por impulso fazendo uma lista de prioridades e desejos e estabeleça a verba que tem para gastar.
2. Pesquise a reputação do local que está anunciando as vendas, em sites de reclamação ou Procon.
3. ⁠Evitar compras que foram enviadas por links sem conhecer a procedência.
4. ⁠Desconfie de promoções exageradas, produtos vendidos com valores muito baixos.
5. ⁠Evite sites que oferecem pagamento por transferência bancária, boleto bancário.
6. ⁠Não preencha formulários que pedem vários de seus dados pessoais, sem checar a utilidade que será dada ao formulário e sua real necessidade.
Se você enfrentar problemas ou se sentir prejudicado em uma relação de consumo, há várias instâncias às quais pode recorrer:
• Procon: A primeira linha de defesa dos direitos do consumidor, disponível em estados e municípios.
• Defensorias Públicas: Assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar por um advogado.
• Juizados Especiais Cíveis (JECs): Para causas de menor valor e complexidade, facilitam o acesso à justiça sem a necessidade de um advogado para valores até 20 salários mínimos.
• Ministério Público: Atua na defesa dos direitos coletivos e individuais dos consumidores, em casos de maior escala.
• Associações de Defesa do Consumidor: Oferecem orientação e apoio, como o IDEC e a Proteste.
• Internet: Plataformas como o “Consumidor.gov.br” permitem negociar diretamente com fornecedores para resolver conflitos.
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