O código civil brasileiro está passando por uma atualização. O documento que está em vigor há mais de 20 anos vai passar por uma repaginada e a promessa é que ele seja mais moderno e simplificado. Apesar disso, uma das mudanças previstas pode mexer com a vida de muita gente e pretende alterar as regras no direito de viúvos e viúvas nas heranças. Um anteprojeto apresentado no final de abril prevê que no caso de morte do cônjuge, o viúvo (ou viúva) deixará de ser o herdeiro necessário, caso a pessoa falecida tenha filhos ou pais vivos.
“Ou seja, o viúvo não terá direito à herança nos casos em que o falecido deixar descendentes ou ascendentes. Atualmente, o cônjuge é o herdeiro necessário e só perde o direito se for deserdado ou declarado indigno, ou seja, em situações extremas. Ele é considerado herdeiro mesmo havendo regime de separação convencional de bens estabelecido consensualmente em vida”, explica a advogada Daiana Pereira da Silva, sócia fundadora do Pereira & Narciso Advogados Associados.
A proposta de alteração da legislação pode tirar a proteção da esposa ou marido. Mas o texto ainda precisa ser aprovado e passará por inúmeras avaliações.
“É importante esclarecer que o anteprojeto ainda precisa ser protocolado como projeto de lei, para só então ser analisado, debatido e votado pelos senadores e deputados. Ainda existe um longo processo legislativo pela frente para que se torne lei efetivamente e promova as alterações ao Código Civil atual. Se aprovada, a nova lei terá um tempo para que efetivamente passe a valer, tendo em vista a necessidade de que a sociedade conheça, assimile e se adapte às novas regras”, destaca o advogado Fernando Augusto Paulini Saadi, sócio fundador do Saadi Advogados Associados.
Caso a proposta seja aprovada, confira o que muda para os casais na nova lei:
- No caso de morte do cônjuge, o viúvo deixará de ser o herdeiro necessário, caso a pessoa falecida tenha filhos ou pais vivos.
- A proposta cria a possibilidade de que o cônjuge seja excluído da ordem de sucessão, perdendo o direito à herança mesmo na ausência de descendentes e ascendentes, através de testamento.
- De forma mais clara, a proposta tira a proteção do cônjuge sobrevivente ao relativizar o direito à herança, o qual passa a depender das circunstâncias específicas de cada caso.
- Os autores da proposta sustentam que não há razão para o cônjuge, que não teria direito em vida ao patrimônio do outro cônjuge após a separação, o tenha com a morte do autor da herança, na condição de herdeiro.
- A regra passaria a permitir que os cônjuges disponham livremente sobre seus patrimônios, regulando os efeitos decorrentes tanto de uma eventual separação quanto da morte de qualquer deles.
- Não é possível prever o tempo que poderá levar até que a nova lei passe a valer.
- No direito brasileiro, a questão sucessória é analisada e resolvida pela lei vigente na época da abertura da sucessão, ou seja, na data do óbito do autor da herança.
Vamos falar mais sobre esse e outros assuntos? Aguardo vocês no meu programa na TV Band, o Vem Com a Gente, de segunda a sexta a partir das 13h30. E também no meu Instagram @gardeniacavalcanti.
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