Comprovação de vício oculto do aparelho é realizada através de laudo técnicoReprodução internet

O consumidor ganhou uma boa notícia com a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca de bens duráveis, como eletrodomésticos. Agora, a responsabilidade por defeitos ocultos nesses produtos passa a ser do fornecedor durante toda a sua vida útil e não apenas durante o período de garantia contratado. Ainda segundo a determinação da justiça, é preciso provar que o problema não foi ocasionado pelo uso inadequado. 
A comprovação de vício oculto do aparelho é realizada através de laudo técnico. Este, pode ser obtido quando o consumidor apresenta um documento de tentativa de conserto que ateste o problema. A advogada Tereza Gaia, dá o exemplo de uma televisão que passa a dar defeito. "Se eu levo em uma assistência técnica e o problema é na placa mãe e não que entrou água ou foi danificado, já demonstra a existência do vício oculto", explica.
Outra exemplo dado pela advogada são os recalls de fábricas de automóveis. Estas chamadas são uma prova de vício oculto daquele veículo e as revisões do carro ficam por conta da montadora. O que caracteriza um vício ou defeito oculto é a falha em determinado produto ou serviço que impossibilita seu uso adequado, sendo que este problema só pode ser descoberto ao longo de sua utilização.
Gaia também recomenda que o consumidor faça reclamações formais, através do site Reclame Aqui e nos canais oficiais disponíveis. O alerta também é da advogada especialista em direito do consumidor Cátia Vita. Para ela, é imprescindível que o dono do aparelho que apresentou o defeito tente de todas as maneiras mostrar o problema para que as tentativas de resolução sejam apresentadas em juízo.
"O consumidor deve reunir o máximo de provas para comprovar a sua tentativa de resolver o problema ( protocolos, e-mails, fotos e outros). Sendo negado, ele deve ajuizar uma ação requerendo a troca ou a devolução do dinheiro, podendo pedir também indenização por danos morais por conta de todos os constrangimentos experimentados e ainda a perda de tempo útil", explica.
Segundo ela, o ideal é que este consumidor tente contato direto com a loja e que esgote as possibilidades administrativas de resolução antes de abrir o processo. "Desta forma, o consumidor irá demostrar a boa fé de tentar resolver o problema antes de entrar na justiça, no caso em que o lojista e fabricante negue o exercício do direito do consumidor", detalha.
Uma das formas de resolução do problema em juízo é a tentativa de conserto paga pelo fornecedor. "O código do consumidor diz que, quando for possível, o fornecedor deve tentar consertar esse produto e quando o problema não é resolvido, ele pode ter o dinheiro devolvido", explica a advogada Tereza Gaia.