Contribuição ao INSS garante à dona de casa direitos como aposentadoria e salário-maternidadeINSS/Divulgação
Isso acontece porque a dona de casa, que se enquadra na categoria de facultativo, tem três opções de alíquota para contribuir. A menor delas, a de 5% sobre o salário mínimo vigente, é destinada ao público considerado de baixa renda: donas de casa, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar de até dois salários mínimos.
“Ou seja, para contribuir na alíquota de baixa renda de 5%, a dona de casa precisa cumprir rigorosamente essas condições. Caso contrário, as contribuições realizadas, em desacordo com esses critérios, não serão consideradas no momento da solicitação de um benefício”, destaca a servidora da Gerência-Executiva do INSS em Belo Horizonte (MG), Alba Valéria de Assis. Nesse caso, ela explica que, para que as contribuições sejam consideradas, será necessário um complemento para atingir uma das outras duas alíquotas disponíveis na categoria de facultativo — a de 11% e a de 20%.
Assim como a de 5%, a alíquota de 11%, do Plano Simplificado de Previdência Social, está limitada ao salário mínimo. Isso significa que tanto a contribuição é calculada sobre o salário mínimo assim como o valor dos benefícios previdenciários é limitado também ao valor do salário mínimo.
Inscrição é necessária
Como a dona de casa é uma contribuinte facultativa, ela deverá tomar a iniciativa de começar a contribuir para o INSS. Para isso, ela precisa se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através da Central 135 ou do Meu INSS. Em seguida, deverá escolher entre contribuir todos os meses ou deixar acumular e pagar três meses de uma forma unificada, em uma contribuição trimestral.
A dona de casa, assim como qualquer outro contribuinte, precisa ficar atenta para pagar suas contribuições com os códigos corretos. Cada alíquota tem o seu, assim como se a contribuição é mensal ou trimestral. No caso da alíquota de baixa renda de 5%, o código mensal é 1929 e o trimestral é 1937.
Já na alíquota de 11%%, o código de contribuição mensal é 1473 e o de trimestral é 1490. Na alíquota de 20%, a contribuição mensal é feita com o código 1406. E a trimestral, no código 1457.
Outro aspecto importante é fazer os pagamentos no prazo correto: até o dia 15 do mês subsequente (ou seja, a competência de setembro pode ser paga até 15 de outubro). Essa informação vale principalmente para a primeira contribuição, já que somente após o pagamento da primeira contribuição em dia é que começa a contar a carência, período de tempo necessário para solicitar um benefício previdenciário. No caso do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por exemplo, são exigidas 12 contribuições pagas, além da avaliação médico-pericial da incapacidade.
Também é importante dizer que, se a contribuição for paga fora do prazo, há cobrança de multa diária e juros.
Benefícios
A dona de casa tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos e, pelo menos, 180 contribuições), aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, através da atendente virtual Helô. A Central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. O melhor horário para ligar é após às 16h e aos sábados.
Como se inscrever
- Acesse o Meu INSS;
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