Interessado pode fazer a simulação do consignado no aplicativo Carteira de Trabalho DigitalMarcelo Camargo/Agência Brasil
Os dados foram divulgados pelo Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O volume de acessos à CTPS Digital está 12 vezes acima da média semanal dos últimos três meses. O programa é uma linha de crédito direcionada a profissionais contratados no regime da CLT e inclui trabalhadores rurais, domésticos e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Diante do alto número de consultas, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, orienta os trabalhadores a não se precipitarem na hora de contratar o crédito. Ele recomenda que as pessoas interessadas esperem o prazo de 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas, garantindo assim melhores condições de juros.
“O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, reforça o ministro. Além disso, a prestação mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do empregado.
Inicialmente, a modalidade está disponível exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mas a partir de 25 de abril todas as instituições bancárias poderão ofertar o crédito em suas próprias plataformas digitais.
Como funciona
Após essa autorização, ele recebe propostas em até 24 horas e pode escolher a mais vantajosa por meio do canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação. O crédito pode ser garantido com até 10% do saldo do FGTS ou, em caso de demissão, com 100% da multa rescisória.
O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.