Bancos registraram aumento do número de reclamações sobre débitos automáticos não reconhecidos pelos clientesJosé Cruz/Agência Brasil
O aviso deverá ser efetuado pelo banco de relacionamento com o cliente, onde o débito será feito, de várias formas: pelo aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o débito automático.
Muitas têm sido as reclamações de não autorização de débitos automáticos por clientes e essa medida de autorregulação da Febraban garante mais transparência e maior segurança, exatamente no caso de débitos interbancários recorrentes comandados por instituição financeira diversa daquela perante a qual haverá o desconto na conta transacional. O cuidado adicional incorporado na autorregulação da Febraban se justifica porque, nessas operações, o débito automático é informado por um banco ou por uma instituição de pagamento não detentora da conta objeto do débito, mas depois é efetuado no banco onde o cliente mantém o dia a dia do seu relacionamento bancário.
A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, sistema que reúne 25 bancos, incluindo as maiores instituições financeiras brasileiras, em razão do aumento de reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas de clientes.
A regulação em vigor desde 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que as instituições financeiras depositárias (detentoras das contas debitadas) devem aceitar os comandos dos débitos interbancários, feitos por outra instituição financeira. A regra do CMN estabelece que cabe exclusivamente às instituições que enviam esses pedidos obterem autorização junto aos clientes. Muitos débitos automáticos, porém, não são reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento na sua conta transacional, gerando reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias.
Para ajudar o cliente a se lembrar que, efetivamente, autorizou um débito automático perante uma determinada instituição financeira ou, caso não o reconheça, a nova regra dá a ele a oportunidade de cancelar, razão pela qual os bancos associados da Febraban, aderentes à autorregulação, irão notificar os clientes sobre a existência do débito automático interbancário, isso antes do efetivo lançamento do desconto em sua conta.
Além da exigência de comunicação prévia, para fortalecer a proteção do consumidor, a nova regra de autorregulação da Febraban determina as seguintes medidas:
- A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito;

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