Medida beneficia trabalhadores que ficaram de fora do calendário regularFreepik
A medida beneficia trabalhadores que ficaram de fora do calendário regular por falhas ou atrasos no envio de informações pelos empregadores à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou ao e-Social. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o lote extraordinário foi autorizado pela Resolução Codefat nº 1.013/2025, que permitiu a correção dos dados pelas empresas até 20 de junho.
Os pagamentos variam de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023, ano-base para o cálculo do benefício. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.
Quem tem direito
- Trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023;
- Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no período;
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial;
O lote extra contempla apenas trabalhadores que atendiam aos critérios gerais, mas tiveram as informações corrigidas e reenviadas até junho deste ano.
Não têm direito ao abono salarial
- Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física;
- Empregados de pessoa física equiparada a jurídica.
Como consultar se você vai receber
- Central Alô Trabalho (158): atendimento gratuito;
- Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, para trabalhadores da iniciativa privada.
Como será feito o pagamento
- Crédito automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal;
- Poupança Social Digital acessada pelo Caixa Tem;
- Saque com Cartão Cidadão em terminais, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
- Saque presencial nas agências da Caixa com documento de identificação.
2 - Para quem recebe Pasep (servidores públicos e trabalhadores de estatais)
- Transferência via TED ou PIX para outras instituições;
- Saque presencial nas agências do BB.
Prazo e recursos
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 158 (Alô Trabalho), pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado) ou nas superintendências regionais do Trabalho.
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